TJDFT - 0702813-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 13:29 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/09/2025 14:38 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            08/09/2025 14:38 Transitado em Julgado em 15/08/2025 
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                                            08/09/2025 10:42 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/08/2025 03:22 Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 18:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/07/2025 18:05 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/07/2025 02:46 Publicado Sentença em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 13:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia 
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                                            22/07/2025 07:36 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 07:36 Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto 
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                                            22/07/2025 07:36 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/07/2025 14:45 Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA 
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                                            11/07/2025 12:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            11/07/2025 12:37 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 18:08 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            20/05/2025 12:32 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 12:32 Outras decisões 
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                                            20/05/2025 01:37 Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 19:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            19/05/2025 01:41 Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 02:57 Publicado Decisão em 28/04/2025. 
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                                            26/04/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            24/04/2025 09:25 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 09:25 Indeferido o pedido de Sob sigilo 
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                                            22/04/2025 18:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            16/04/2025 13:47 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/04/2025 13:11 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/04/2025 12:38 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/04/2025 02:55 Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 09:50 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            02/04/2025 09:50 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            02/04/2025 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2025 15:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/03/2025 03:00 Publicado Certidão em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            21/03/2025 20:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702813-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAILENE PEREIRA BARBOSA RECONVINTE: FELIPE CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: FNX COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FELIPE CARVALHO DA SILVA RECONVINDO: RAILENE PEREIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandados/AR's ID's retornou sem o devido cumprimento.
 
 Há audiência designada nos autos. (02/04/2025) De ordem do MM.
 
 Juiz, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça.
 
 IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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                                            19/03/2025 16:52 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/03/2025 21:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 21:42 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 20:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/03/2025 18:00 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/03/2025 14:51 Mandado devolvido redistribuido 
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                                            11/03/2025 10:51 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/03/2025 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 10:24 Expedição de Mandado. 
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                                            11/03/2025 10:21 Expedição de Mandado. 
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                                            08/03/2025 10:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/03/2025 20:52 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/02/2025 02:09 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/02/2025 02:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/02/2025 14:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/02/2025 14:11 Expedição de Mandado. 
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                                            04/02/2025 14:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/02/2025 14:11 Expedição de Mandado. 
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                                            04/02/2025 13:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/02/2025 13:43 Expedição de Mandado. 
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                                            23/01/2025 02:41 Publicado Intimação em 23/01/2025. 
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                                            22/01/2025 18:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            21/01/2025 14:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/01/2025 13:33 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/01/2025 18:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 18:03 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2025 18:03 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            09/12/2024 02:25 Publicado Intimação em 09/12/2024. 
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                                            07/12/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            06/12/2024 09:32 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/12/2024 17:25 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/12/2024 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2024 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2024 12:47 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2024 20:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/12/2024 11:26 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/11/2024 02:24 Publicado Despacho em 28/11/2024. 
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                                            27/11/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            25/11/2024 19:22 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2024 19:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 18:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            19/10/2024 11:24 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/10/2024 02:22 Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 02:27 Publicado Intimação em 01/10/2024. 
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                                            01/10/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702813-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAILENE PEREIRA BARBOSA RECONVINTE: FELIPE CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: FNX COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FELIPE CARVALHO DA SILVA RECONVINDO: RAILENE PEREIRA BARBOSA DESPACHO Dê-se vista à parte ré acerca do pedido e documentos de ID 212107714. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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                                            27/09/2024 08:59 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2024 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2024 08:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2024 23:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            24/09/2024 10:00 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/09/2024 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702813-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAILENE PEREIRA BARBOSA RECONVINTE: FELIPE CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: FNX COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FELIPE CARVALHO DA SILVA RECONVINDO: RAILENE PEREIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que DE ORDEM DO MM Juiz e diante do requerimento da requerente (ID194241147), informo que a parte autora e sua testemunha podem dirigir-se à sala de audiências da 2ª Vara Cível, às 14h, para participarem da audiência de instrução e julgamento designada para 04.09.24, local em que serão disponibilizados os meios necessários para a efetiva realização da audiência, de forma hibrida.
 
 ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
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                                            04/09/2024 16:35 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            04/09/2024 16:35 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            04/09/2024 15:26 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2024 15:25 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2024 11:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/09/2024 18:39 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/09/2024 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 17:11 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2024 21:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/07/2024 19:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/07/2024 14:21 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2024 18:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            25/07/2024 18:39 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/07/2024 21:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/07/2024 17:03 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/07/2024 15:53 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/07/2024 15:52 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/07/2024 15:14 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/07/2024 13:30 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/07/2024 02:52 Publicado Certidão em 04/07/2024. 
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                                            04/07/2024 02:52 Publicado Certidão em 04/07/2024. 
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                                            03/07/2024 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            03/07/2024 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702813-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAILENE PEREIRA BARBOSA RECONVINTE: FELIPE CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: FNX COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FELIPE CARVALHO DA SILVA RECONVINDO: RAILENE PEREIRA BARBOSA CERTIDÃO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, Dr.
 
 ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 04/09/2024 14:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmNiYTk0MjctNDVhMC00ZTM1LWFkYzAtMzk5ZGY1OTVkZjY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ce7d6de2-95b8-4445-bbf9-7977bccd6fee%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
 
 Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
 
 Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
 
 Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
 
 Encaminho os autos para expedição.
 
 ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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                                            01/07/2024 19:00 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/07/2024 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 17:05 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2024 17:03 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            01/07/2024 17:02 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            25/06/2024 18:24 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            09/05/2024 17:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/04/2024 20:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/04/2024 02:39 Publicado Decisão em 18/04/2024. 
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                                            18/04/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
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                                            16/04/2024 12:45 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/04/2024 09:18 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2024 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 09:18 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            10/04/2024 15:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            10/04/2024 15:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/04/2024 16:04 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/04/2024 21:41 Expedição de Mandado. 
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                                            03/04/2024 14:52 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            31/03/2024 20:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/03/2024 13:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/03/2024 09:55 Publicado Certidão em 22/03/2024. 
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                                            22/03/2024 09:55 Publicado Certidão em 22/03/2024. 
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                                            21/03/2024 11:34 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/03/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702813-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAILENE PEREIRA BARBOSA RECONVINTE: FELIPE CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: FNX COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FELIPE CARVALHO DA SILVA RECONVINDO: RAILENE PEREIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
 
 Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
 
 As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
 
 Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
 
 Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
 
 Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
 
 Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
 
 Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
 
 Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
 
 Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
 
 IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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                                            19/03/2024 20:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 20:01 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2024 12:59 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/03/2024 02:53 Publicado Despacho em 15/03/2024. 
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                                            15/03/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
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                                            14/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702813-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAILENE PEREIRA BARBOSA REQUERIDO: FNX COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FELIPE CARVALHO DA SILVA DESPACHO Recebo à reconvenção.
 
 Cadastre-se.
 
 Defiro ao segundo réu, os benefícios da gratuidade de justiça.
 
 Anote-se.
 
 Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré, bem como, contestação à reconvenção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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                                            13/03/2024 13:05 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2024 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2024 12:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            11/03/2024 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2024 10:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/02/2024 23:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/02/2024 03:40 Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59. 
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                                            18/02/2024 13:46 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/02/2024 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 16:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/02/2024 17:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/01/2024 22:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/01/2024 22:05 Expedição de Mandado. 
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                                            30/01/2024 22:01 Expedição de Mandado. 
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                                            30/01/2024 12:43 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2024 12:43 Deferido o pedido de Sob sigilo. 
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                                            30/01/2024 11:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            29/01/2024 21:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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