TJDFT - 0708789-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:58
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:58
Outras decisões
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA VALVERDE DE CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de RONALDO DE CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:54
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 18:53
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/04/2025 13:00
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:00
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 06:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/12/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA VALVERDE DE CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RONALDO DE CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
25/10/2024 16:11
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:11
Indeferido o pedido de GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE - CPF: *35.***.*51-00 (EMBARGANTE)
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25/10/2024 16:11
Outras decisões
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21/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/08/2024 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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16/08/2024 10:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2024 02:16
Recebidos os autos
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11/08/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/07/2024 10:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 13:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/06/2024 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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25/06/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA VALVERDE DE CARVALHO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:54
Decorrido prazo de RONALDO DE CARVALHO em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
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20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:28
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/05/2024 22:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2024 13:50
Desentranhado o documento
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22/04/2024 13:49
Desentranhado o documento
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19/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 14:03
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/04/2024 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708789-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE EMBARGADO: RONALDO DE CARVALHO, VIVIANE PEREIRA VALVERDE DE CARVALHO Decisão 1.Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução (apenas delas, abaixo descritas, e não do inteiro teor da execução), conforme reza o art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; (d) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe.
Em ordem e no sentido correto, oportunidade em que serão desentranhado dos autos os documentos juntados em IDs 189336600 e 189336616. 2.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente à parte do crédito impugnado e o montante que for decotado da execução é o proveito econômico obtido pela parte embargante.
Nesse sentido: (AgInt no REsp 1849603/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/05/2021).
Retifique-o, se o caso. 3.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
13/03/2024 16:50
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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