TJDFT - 0717570-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 17:34
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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03/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717570-98.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA REU: GABRIELA CORDEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA em face de GABRIELA CORDEIRO DOS SANTOS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 191493738).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
07/04/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 15:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 18:02
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:02
Indeferida a petição inicial
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29/03/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:03
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717570-98.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA REU: GABRIELA CORDEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao CEP da requerida, o endereço apresentado fica no Vale do Curralinho, o qual, a princípio, pertence à outra circunscrição judiciária.
Segundo o artigo 4º inciso I da lei 9.099/95, é competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro do domicílio do réu, salvo situações excepcionais (incisos II e III do artigo 4º), que não se configuram na hipótese dos autos.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília (comprovando, se for o caso, que o endereço apresentado fica em Brasília), comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 20 de março de 2024, às 12:27:30.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/03/2024 12:49
Recebidos os autos
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20/03/2024 12:49
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:53
Decorrido prazo de GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717570-98.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAN LUXURIA MULTIMARCAS LTDA REU: GABRIELA CORDEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Intime-se a parte autora para que informe o CEP da parte requerida, a fim de que se verifique a qual circunscrição judiciária o endereço pertence, viabilizando a verificação da competência.
Prazo: 2 (dois) dias úteis..
Assinado e datado digitalmente. -
12/03/2024 20:35
Recebidos os autos
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12/03/2024 20:35
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/03/2024 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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