TJDFT - 0030239-56.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 19:04
Arquivado Provisoramente
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 15:19
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/10/2024 15:18
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 22:30
Juntada de Certidão
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02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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30/08/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:48
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/08/2024 17:47
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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20/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:25
Juntada de Certidão
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14/06/2024 07:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DUK JUN LEE em 29/05/2024 23:59.
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09/04/2024 02:42
Publicado Edital em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0030239-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, IRB BRASIL RESSEGUROS S/A, MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: DUK JUN LEE, MMX MODAS LTDA Objeto: Citação de DUK JUN LEE - CPF/CNPJ: *30.***.*42-60.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 536.255,58 (quinhentos e trinta e seis mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, os autos serão remetidos à Curadoria Especial para manifestação, conforme a decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:20:39.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
02/04/2024 16:50
Expedição de Edital.
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18/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030239-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, IRB BRASIL RESSEGUROS S/A, MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: DUK JUN LEE, MMX MODAS LTDA Decisão Tendo em vista o insucesso de todas as diligências realizadas nos endereços obtidos mediante os sistemas disponíveis ao Juízo, tem-se que foram esgotadas as tentativas de localização da parte executada DUK JUN LEE.
Assim, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º do CPC.
Expeça-se o edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Após, publique-se, na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento ou de eventual oposição de embargos, remetam-se os autos à Curadoria Especial para manifestação (art. 72, II do CPC).
Aperfeiçoada a citação, caso nada seja postulado que abale a higidez do débito, cumpra a Secretaria os seguintes comandos: 1.
Na forma do art. 835, inciso I e § 1º, combinado com o art. 854, ambos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora, até o limite do débito exequendo (SISBAJUD). 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). 1.1.1.
Após, intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841, e para fins do art. 917, inciso II e seu § 1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para fins do art. 854, § 2º, do CPC (prazo de 5 dias, para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio de advogado, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, o réu deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 841, § 4º, do CPC). 1.1.3.
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem que sobrevenha manifestação do devedor, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que a cifra seja conta judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 1.2.
Se encontrados valores ínfimos em relação ao montante devido, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), e, após, prossiga-se nos seguintes termos: 2.
Na forma do art. 835, inciso IV, do CPC, promova-se a consulta, mediante o sistema RENAJUD, para localização de veículos em nome da parte devedora. 3.
Havendo resultado positivo da pesquisa, imponha-se restrição de transferência sobre o(s) veículo(s). 3.1.
Na sequência, em havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Caso o endereço esteja localizado fora do âmbito do Distrito Federal, expeça-se carta precatória, antes intimando-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas perante o Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Se necessário, fica desde já autorizado o cumprimento da ordem em horário especial, além da requisição de reforço policial e arrombamento. 3.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente para informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora e avaliação do veículo e intimação do executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio de advogado, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá o réu ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3).
Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação. 4.
Na hipótese de serem infrutíferas as diligências supra, e sendo a parte credora beneficiária da gratuidade judiciária, consulte-se o sistema e-RIDF para a localização de imóveis registrados em nome da parte devedora (art. 835, inc.
V, do CPC), intimando-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado, caso positivo, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Restando infrutíferas todas as diligências, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III e §§ 1º e 4º do CPC (hipótese na qual os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova conclusão). 5.1.
Transcorrido o prazo da suspensão, caso nada seja postulado, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do artigo 921 do CPC. 5.2 A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se.
Brasília/DF, 7 de março de 2024. * documento assinado eletronicamente -
13/03/2024 18:01
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:01
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 20:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:44
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:54
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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06/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
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28/03/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
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28/09/2022 20:25
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:50
Expedição de Carta.
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08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 07/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 07/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
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18/06/2022 20:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/06/2022 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 15:02
Juntada de Certidão
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11/02/2022 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2022 14:45
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2022 14:42
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2022 14:39
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 11/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
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09/03/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 08:38
Juntada de Certidão
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09/03/2021 02:44
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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05/03/2021 18:52
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2021 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 23/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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12/02/2021 16:13
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 04/02/2021.
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03/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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29/01/2021 11:08
Recebidos os autos
-
29/01/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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28/01/2021 15:12
Juntada de Certidão
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28/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/01/2021.
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27/01/2021 09:39
Juntada de Certidão
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27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
13/01/2021 15:33
Recebidos os autos
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13/01/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 18:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 07:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 08:49
Recebidos os autos
-
24/11/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 08:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2020 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/11/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 19:47
Recebidos os autos
-
22/09/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 19:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2020 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/09/2020 04:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 11:30
Recebidos os autos
-
09/09/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 11:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
31/08/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 19:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 19:26
Expedição de Carta.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 09:18
Recebidos os autos
-
08/07/2020 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
31/05/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de DUK JUN LEE em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de ANDRE OKAMOTO TANAKA em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de CONTRATO SOCIAL em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 13/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 09:51
Recebidos os autos
-
04/05/2020 21:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/04/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/04/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 08:21
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 23:24
Recebidos os autos
-
21/11/2019 23:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2019 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/07/2019 05:09
Decorrido prazo de ANDRE OKAMOTO TANAKA em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:09
Decorrido prazo de DUK JUN LEE em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:09
Decorrido prazo de CONTRATO SOCIAL em 19/07/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2019 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 15:50
Recebidos os autos
-
13/05/2019 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2019 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/03/2019 14:02
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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