TJDFT - 0715704-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/06/2024 19:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:13
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/05/2024 15:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290)
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02/05/2024 11:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/05/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/05/2024 11:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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30/04/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 22:24
Juntada de Certidão
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15/04/2024 22:24
Juntada de Certidão
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15/04/2024 22:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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15/04/2024 13:25
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/04/2024 12:12
Juntada de Petição de recurso especial
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14/03/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REEXAME.
PREQUESTIONAMENTO.
NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO.
MULTA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O art. 1.022 do CPC estabelece o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o órgão julgador. 2.
A utilização de fundamentos não coincidentes com as razões recursais não autoriza o reconhecimento da presença de vícios, notadamente quando claramente expressos os motivos da decisão, coerentes com a conclusão alcançada, na forma exigida pelo art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal e art. 489 do CPC. 3.
Rejeita-se a alegação de omissão porque observado o claro enfrentamento da questão relativa à impossibilidade de devolução de valores pelos Agravados. 4.
Ao julgar o litígio, o órgão julgador deve se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento e observando o direito aplicável.
Não está obrigado a examinar todas as teses formuladas pelas partes, quando apenas parte delas é suficiente para fundamentar sua decisão. 5.
Para fins de prequestionamento, o art. 1.025 do CPC preceitua que estarão incluídos no acórdão embargado os elementos que o embargante suscitou, mesmo que os declaratórios sejam rejeitados ou inadmitidos. 6.
Incide a hipótese do art. 1.026, § 2º, do CPC, razão pela qual aplicou-se à Embargante multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. 7.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
12/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 17:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 17:28
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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04/12/2023 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 18:06
Desentranhado o documento
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01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
30/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:53
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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23/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/11/2023 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:19
Publicado Ementa em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 20:46
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/10/2023 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/09/2023 15:19
Recebidos os autos
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06/06/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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06/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2023 23:59.
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12/05/2023 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 16:21
Expedição de Ofício.
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03/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 14:50
Recebidos os autos
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03/05/2023 14:50
Efeito Suspensivo
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28/04/2023 14:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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27/04/2023 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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27/04/2023 16:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/04/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/04/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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