TJDFT - 0716945-91.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:06
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0716945-91.2020.8.07.0020 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS INDICIADO: MANOEL JOSÉ CARDOSO Inquérito Policial nº: da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos do processo 0706129-16.2021.8.07.0020, verifico que houve o pedido de continuidade das investigações, sendo que a autoridade policial solicitou a remessa do Receituário de Controle Especial da Secretaria de Saúde de Valparaíso de Goiás, apreendido nos autos do IP 269/20-38ª DP, neste PJe..
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Assim, retifico em parte a decisão de ID 181174973 e DETERMINO a remessa do Receituário de Controle Especial da Secretaria de Saúde de Valparaíso de Goiás, apreendido nesses autos, conforme Auto de Apresentação e Apreensão nº 50/2020 (ID 80128248), para realização da perícia, cujo resultado deverá ser juntado aos autos 0706129-16.2021.8.07.0020.
Remetido o documento para perícia, conforme requerido nos autos 0706129-16.2021.8.07.0020, remetam-se os autos ao arquivo, após cumpridas as providências da decisão de ID 181174973/ .
Cumpra-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) RCRA -
13/03/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2024 20:33
Recebidos os autos
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12/03/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:33
Outras decisões
-
11/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/12/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2023 12:29
Recebidos os autos
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11/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:29
Outras decisões
-
06/12/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/11/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
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10/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
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16/04/2022 21:57
Arquivado Definitivamente
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16/04/2022 21:56
Expedição de Certidão.
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16/04/2022 21:52
Juntada de Certidão
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11/04/2022 14:46
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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30/03/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 08:35
Recebidos os autos
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28/03/2022 08:35
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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26/01/2022 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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21/01/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/01/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 08:17
Expedição de Certidão.
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16/01/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2022 12:01
Juntada de Certidão
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21/12/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2021 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/11/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 20:11
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 12:18
Expedição de Ofício.
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13/11/2021 00:15
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 12/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
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12/11/2021 14:53
Juntada de Certidão
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08/11/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2021 13:33
Homologada a Transação
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07/11/2021 13:32
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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27/10/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2021 06:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 06:47
Juntada de Certidão
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04/10/2021 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2021 16:08
Juntada de Certidão
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28/09/2021 16:00
Expedição de Mandado.
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08/03/2021 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2021 15:05
Mandado devolvido dependência
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26/02/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 14:07
Juntada de Certidão
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26/02/2021 14:05
Audiência Homologação designada para 22/10/2021 15:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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04/02/2021 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/02/2021 18:18
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 17:57
Juntada de Certidão
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03/02/2021 20:33
Recebidos os autos
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03/02/2021 20:32
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (TERCEIRO INTERESSADO)
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29/01/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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27/01/2021 00:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 16:16
Juntada de Certidão
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17/12/2020 20:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
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