TJDFT - 0709267-60.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/04/2025 13:42 Baixa Definitiva 
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                                            02/04/2025 13:41 Transitado em Julgado em 25/03/2025 
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                                            02/04/2025 13:39 Juntada de decisão de tribunais superiores 
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                                            19/07/2024 10:37 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            25/03/2024 11:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais 
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                                            25/03/2024 11:55 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2024 10:59 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC 
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                                            21/03/2024 02:17 Decorrido prazo de BENEDITA MARIA DE SOUSA BORGES em 20/03/2024 23:59. 
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                                            13/03/2024 02:23 Publicado Certidão em 13/03/2024. 
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                                            13/03/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 
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                                            12/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0709267-60.2022.8.07.0018 AGRAVANTES: BENEDITA MARIA DE SOUSA BORGES, BENEDITA MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA, BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS, BENEDITO APOLINARIO, BENEDITO CARLOS DA SILVA ASSUNCAO, BENEDITO DA SILVA COSTA, BENEDITO DOMINGOS DE OLIVEIRA, BENEDITO PEREIRA DA FONSECA, BENICIO FREIRE DE MEDEIROS, BENVINDA DE JESUS CAMPOS MENDONCA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO BENEDITA MARIA DE SOUSA BORGES e OUTROS se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado.
 
 Sustentam que a tese recursal foi prequestionada e que não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
 
 Defendem, ainda, a inaplicabilidade dos enunciados 83 do STJ, 283 e 284, ambos do STF.
 
 Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
 
 Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
 
 Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
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                                            06/03/2024 22:40 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2024 22:40 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            06/03/2024 22:40 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2024 22:40 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            06/03/2024 22:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2024 11:59 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            04/03/2024 11:59 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            04/03/2024 11:31 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2024 11:31 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            29/02/2024 18:25 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/12/2023 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 09:09 Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) 
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                                            05/12/2023 17:15 Juntada de Petição de agravo 
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                                            02/12/2023 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59. 
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                                            13/11/2023 02:15 Publicado Decisão em 13/11/2023. 
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                                            10/11/2023 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 
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                                            08/11/2023 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 00:14 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2023 00:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            08/11/2023 00:14 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2023 00:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            08/11/2023 00:14 Recurso Especial não admitido 
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                                            24/10/2023 11:23 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            24/10/2023 11:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            24/10/2023 09:54 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2023 09:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            23/10/2023 18:45 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/09/2023 19:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2023 19:26 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2023 19:25 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2023 19:25 Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213) 
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                                            15/09/2023 18:32 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2023 18:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            15/09/2023 15:53 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            15/09/2023 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59. 
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                                            24/08/2023 00:06 Publicado Ementa em 24/08/2023. 
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                                            23/08/2023 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 
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                                            21/08/2023 19:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 17:36 Conhecido o recurso de BENEDITA MARIA DE SOUSA BORGES - CPF: *50.***.*51-72 (APELANTE) e não-provido 
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                                            17/08/2023 15:25 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            25/07/2023 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 15:48 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2023 15:39 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            13/07/2023 12:05 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2023 15:24 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA 
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                                            11/06/2023 09:03 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            29/05/2023 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2023 10:22 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2023 10:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2023 10:54 Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA 
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                                            02/05/2023 09:35 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA 
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                                            26/04/2023 10:56 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2023 00:06 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59. 
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                                            10/04/2023 18:29 Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            10/04/2023 18:27 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            01/04/2023 00:07 Publicado Acórdão em 31/03/2023. 
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                                            01/04/2023 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023 
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                                            29/03/2023 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 20:07 Conhecido o recurso de BENEDITA MARIA DE SOUSA BORGES - CPF: *50.***.*51-72 (APELANTE) e não-provido 
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                                            22/03/2023 18:43 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            22/03/2023 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2023 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2023 00:09 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            03/03/2023 23:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2023 17:43 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2023 12:57 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            14/02/2023 11:40 Juntada de Certidão 
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                                            08/02/2023 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2023 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2023 13:55 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            31/12/2022 06:01 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2022 13:33 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA 
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                                            29/09/2022 18:24 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2022 18:24 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível 
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                                            28/09/2022 07:07 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2022 07:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            28/09/2022 07:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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