TJDFT - 0708253-31.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
 - 
                                            
08/09/2025 18:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
 - 
                                            
29/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
 - 
                                            
23/07/2025 22:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/07/2025 22:39
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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10/07/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708253-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi acostada aos autos manifestação da Curadoria Especial com a informação de que não foram apresentados embargos à execução.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2025 18:04:44.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria - 
                                            
20/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/06/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
05/05/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 23:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/04/2025 23:53
Outras decisões
 - 
                                            
10/04/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
10/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RAILA PEREIRA LIMA em 08/04/2025 23:59.
 - 
                                            
07/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/03/2025 10:03
Mandado devolvido redistribuido
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28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708253-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RAILA PEREIRA LIMA DESPACHO As certidões de IDs. 211168306 e 204604334 indicam que a executada encontra-se sob custódia na Penitenciária Feminina do DF - PFDF, para onde o exequente requereu a expedição do mandado de citação.
Expeça-se mandado de citação a Penitenciária Feminina do DF situada na Granja Luís Fernando, Área Especial nº 02, Setor Leste, Gama – DF, CEP 72.460-000.
Aguarde-se o cumprimento.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. - 
                                            
26/02/2025 10:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
13/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708253-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RAILA PEREIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 10 de fevereiro de 2025 08:57:37.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral - 
                                            
10/02/2025 08:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
 - 
                                            
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
 - 
                                            
29/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/01/2025 23:59.
 - 
                                            
22/01/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/01/2025 15:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
 - 
                                            
13/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/01/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/12/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/12/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/12/2024 11:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
12/12/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
12/12/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
12/12/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
08/12/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
07/12/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
28/11/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/11/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/11/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/11/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/11/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/11/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 25/10/2024.
 - 
                                            
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
 - 
                                            
22/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 15/10/2024.
 - 
                                            
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
 - 
                                            
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708253-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RAILA PEREIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 11 de outubro de 2024 15:19:18.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral - 
                                            
11/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/10/2024 19:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/09/2024 23:59.
 - 
                                            
18/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/09/2024.
 - 
                                            
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
 - 
                                            
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708253-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RAILA PEREIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 211168306.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024 15:06:11.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral - 
                                            
16/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/08/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
08/08/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/08/2024 15:15
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
 - 
                                            
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
 - 
                                            
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
 - 
                                            
06/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/08/2024 15:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/08/2024 15:40
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
 - 
                                            
01/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
01/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 31/07/2024.
 - 
                                            
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
 - 
                                            
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708253-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RAILA PEREIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor informou novo endereço e requereu nova diligência de busca e apreensão, conforme ID. 205527566.
Certifico, ainda, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, fica a parte autora intimada a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral - 
                                            
26/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2024 10:29
Publicado Certidão em 23/07/2024.
 - 
                                            
22/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
 - 
                                            
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708253-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RAILA PEREIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme ID 204604334.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: 1 - Condomínio Porto Rico, 37, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72504-003; 2 - 3ª Etapa Quadra 19A, N. 37, Setor Habitacional Ribeirão (Santa Maria), BRASÍLIA - DF - CEP: 72550-062; 3 - CLN 107 Bloco A, Ap 103, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70743-510; 4 - QR 303 Conjunto B, Casa 34, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72503-602 e QR 303 Conjunto K, Casa 06, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72503-602 BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2024 16:12:55.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral - 
                                            
18/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/07/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/07/2024 13:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/06/2024 23:59.
 - 
                                            
07/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
 - 
                                            
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
 - 
                                            
05/06/2024 12:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/06/2024 12:20
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
 - 
                                            
22/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
22/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2024.
 - 
                                            
22/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
 - 
                                            
20/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/05/2024 23:59.
 - 
                                            
13/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/05/2024.
 - 
                                            
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
 - 
                                            
08/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/05/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/04/2024 18:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/04/2024.
 - 
                                            
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
 - 
                                            
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708253-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RAILA PEREIRA LIMA DECISÃO Considerando que o endereço informado ainda não foi diligenciado, DEFIRO o pedido de ID 188497376.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação a ser cumprido no endereço Cln 107 Bloco A, Ap 103, - Asa Sul – Brasilia/DF CEP 70743510.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente - 
                                            
03/04/2024 17:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/04/2024 17:48
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
 - 
                                            
01/04/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
26/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/03/2024.
 - 
                                            
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
 - 
                                            
14/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708253-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RAILA PEREIRA LIMA DECISÃO Considerando que o endereço apresentado ainda não foi diligenciado, DEFIRO o pedido de expedição de novo mandado de busca, avaliação e citação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos guia e comprovante de pagamento das custas da diligência do oficial de justiça.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado a ser cumprido no endereço: Cln 107 Bloco A, Ap 103, - Asa Sul – Brasilia/DF CEP 70743510.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente - 
                                            
13/03/2024 14:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/03/2024 14:33
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
 - 
                                            
04/03/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
01/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
 - 
                                            
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
 - 
                                            
08/02/2024 21:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/02/2024 21:26
Concedida a substituição/sucessão de parte
 - 
                                            
03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/02/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
16/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/01/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/01/2024 20:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2023 21:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
 - 
                                            
29/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2023 23:59.
 - 
                                            
09/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/10/2023 10:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/10/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/10/2023 15:42
Juntada de comunicações
 - 
                                            
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/09/2023 23:59.
 - 
                                            
15/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/09/2023 18:18
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
15/09/2023 18:18
Desentranhado o documento
 - 
                                            
12/09/2023 11:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2023 11:36
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
08/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
 - 
                                            
06/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2023 18:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
25/08/2023 13:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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