TJDFT - 0702853-20.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 09:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ANDRADE em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
30/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEIVID ALEX DA SILVA ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBERTA RODRIGUES DE PAULA GARCIA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVA ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVA ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SILVA ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de MARILENE SILVA ARAUJO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 09:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 09:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 09:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 09:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 09:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2024 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2024 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2024 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
20/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/06/2024 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2024 05:03
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ANDRADE em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 11:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2024 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2024 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
12/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a peça de ingresso para: - Esclarecer a informação contida na inicial, no sentido de que o imóvel objeto da lide "fazia parte de um espólio", especificando de quem seria o rerido espólio; - Anexar aos autos a cópia das decisões/sentenças proferidas no inventário mencionado na inicial, esclarecendo se o aludido inventário já foi encerrado, e - Retificar o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao valor venal do imóvel objeto da lide, recolhendo-se as custas complementares, se for o caso.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento/cancelamento da distribuição. -
14/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2024 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
05/03/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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