TJDFT - 0716452-60.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
20/03/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 14:09
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE em face de TARCIO DIAS SOARES.
A parte devedora juntou promoveu o pagamento da obrigação ao ID 189309820.
O autor manifestou-se pela quitação do débito e consequente extinção e arquivamento dos presentes autos.
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.
Custas processuais a cargo da parte executada.
Sem a incidência de novos honorários.
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
11/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de TARCIO DIAS SOARES em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:42
Outras decisões
-
03/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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