TJDFT - 0713642-83.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 13:51
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:37
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:37
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de JOSENEIDE COSTA DE LUCENA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 11:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:18
Deferido o pedido de BRASIL PAES CONGELADOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
14/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSENEIDE COSTA DE LUCENA em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 15:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 10:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 10:02
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:38
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713642-83.2021.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASIL PAES CONGELADOS LTDA REU: JOSENEIDE COSTA DE LUCENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 166978058 TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO a parte credora a promover, caso queira, o cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 13:37:49.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
15/09/2023 13:38
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de JOSENEIDE COSTA DE LUCENA em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0713642-83.2021.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASIL PAES CONGELADOS LTDA REU: JOSENEIDE COSTA DE LUCENA SENTENÇA
Vistos.
Cuidam os autos de AÇÃO MONITÓRIA manejada por BRASIL PÃES CONGELADOS LTDA em face de JOSENEIDE COSTA DE LUCENA.
Trata-se de ação monitória fundada em pedidos de compra de pães congelados.
A embargante, citado regularmente, apresenta embargos onde não refuta o negócio jurídico propriamente dito.
Afirma que não tem condições de pagar o débito em impugna o valor devido.
Em resposta, a embargada retifica o valor inicial. É o relatório.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, já que desnecessárias maiores dilações probatórias.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo ao exame do mérito.
Em que pese a alegada situação financeira sustentada pela embargante, o fato é que não nega a compra dos produtos narrados na inicial.
Assim, não há como se afastar a obrigação quanto ao pagamento devido.
No que toca ao montante, não vislumbro na planilha ID 158194483 incongruências a serem afastadas, eplo que acolho a quantia indicada.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO, nos termos do artigo 701, §2°, do CPC, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no que toca contrato tratada nos autos na quantia de R$ 9.152,82 (nove mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
Tendo em vista a sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o total do débito.
Todavia, a exigibilidade resta suspensa diante da gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Transitada em julgado, faculto ao credor apresentar planilha atualizada do débito, levando-se em conta que os valores nominais das notas fiscais deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% desde o vencimento, prosseguindo-se o cumprimento da sentença, nos termos do art. 702, § 8º, do CPC.
Não havendo tal requerimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Partes intimadas.
BRASÍLIA/DF, 30 de julho de 2023.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
31/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
30/07/2023 23:21
Recebidos os autos
-
30/07/2023 23:21
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/07/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
24/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de JOSENEIDE COSTA DE LUCENA em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/05/2023 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 23:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSENEIDE COSTA DE LUCENA em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2022 14:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/07/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/06/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 21:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 13:58
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2022 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 10:54
Recebidos os autos
-
15/12/2021 10:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702414-05.2021.8.07.0007
Renon de Lima Ferreira
Marco Alexandre Paim Silva
Advogado: Rogerio Paz Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2021 07:52
Processo nº 0701007-73.2021.8.07.0003
Banco Bradesco S.A.
Celio Alves de Oliveira
Advogado: Jose Walter de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2021 11:45
Processo nº 0718653-86.2023.8.07.0016
Jeane Maria do Nascimento Paiva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2023 12:38
Processo nº 0725303-52.2023.8.07.0016
Katia Cilene Ziegenrucker da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 17:01
Processo nº 0718834-87.2023.8.07.0016
Ivan Pereira de Souza
Alexandre de Sousa Caixeta
Advogado: Ivan Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2023 19:20