TJDFT - 0707140-54.2023.8.07.0006
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara de Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:37
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0707140-54.2023.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ALCILAN DE OLIVEIRA ARAUJO SENTENÇA Consta dos autos que ALCILAN DE OLIVEIRA ARAUJO, qualificado nos autos, foi investigado pela prática dos crimes cujas penas estão previstas no artigo 306, caput, do CTB.
O Ministério Público formulou proposta de acordo de não persecução penal (ANPP), a qual foi aceita e regularmente homologada pelo Juízo, na forma do art. 28-A do Código de Processo Penal (ID 174196873).
O beneficiário cumpriu as obrigações estabelecidas nesse acordo (confissão do crime e prestação pecuniária), conforme se infere da análise do depoimento gravado e dos comprovantes bancários de transferência do valores (IDs 175572687 e 188977222).
Ouvido, o MPDFT pugnou pela extinção da punibilidade do autor diante da comprovação do cumprimento integral das condições acordadas (ID 189310703). É o relatório.
Decido. À míngua de demonstração do descumprimento das condições pactuadas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALCILAN DE OLIVEIRA ARAUJO, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática dos fatos imputados na denúncia, com fulcro no art. 28A, §13, do Código de Processo Penal.
Não há objetos vinculados aos autos.
No que se refere à fiança prestada, verifica-se que já houve destinação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença datada, registrada e assinada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
12/03/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:50
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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08/03/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
08/03/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
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11/12/2023 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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20/11/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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17/11/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:50
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 22:20
Recebidos os autos
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09/11/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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06/11/2023 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
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18/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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05/10/2023 13:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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05/10/2023 08:55
Homologada a Transação
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05/10/2023 08:55
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 13:40, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
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05/10/2023 08:54
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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28/08/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:06
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 13:40, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
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23/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:39
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:47
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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02/08/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
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05/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2023 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
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05/06/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
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03/06/2023 12:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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02/06/2023 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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