TJDFT - 0700976-51.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:46
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:46
Deferido o pedido de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA - CNPJ: 49.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:45
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:45
Outras decisões
-
08/04/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:29
Outras decisões
-
03/04/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:10
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 19:15
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
27/06/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:10
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/05/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DILMA RODRIGUES BEZERRA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA DILMA RODRIGUES BEZERRA em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:46
Juntada de consulta sisbajud
-
09/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:26
Homologada a Transação
-
08/04/2024 14:59
Juntada de consulta sisbajud
-
05/04/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
05/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA DILMA RODRIGUES BEZERRA em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700976-51.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: MARIA DILMA RODRIGUES BEZERRA D E C I S Ã O Expeça-se mandado de citação da executada para efetuar, no prazo de 3 (três) dias úteis, o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do juízo.
Autorizo, desde já, a aplicação do disposto no art. 830 do Código de Processo Civil, caso o oficial de justiça encarregado do cumprimento da ordem venha a identificar indícios de ocultação do executado.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
Cientifique-se a executada de que, em caso de pagamento integral, no prazo estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Advirta-se ainda a executada quanto ao disposto no art. 914 do CPC e à faculdade de pagamento parcelado, nos moldes do art. 916, também do CPC.
Com o retorno do mandado, uma vez aperfeiçoada a citação, mas sem penhora efetivada, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário penhorável via Sisbajud e, sucessivamente, à pesquisa da existência, em nome do executado, de veículos automotores por meio do Renajud.
Neste caso, autorizo, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação do(s) bem(ns), desde que informado o seu paradeiro.
Em seguida, em caso de não realização da penhora, intime-se a exequente para indicar bens do executado, passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Autorizo a expedição da certidão de que dá conta o art. 828 do CPC, a instâncias do interessado.
Frustrada eventualmente a tentativa de citação, autorizo a busca de endereço da executada por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Siel e Infoseg.
Sobre o resultado da pesquisa, intime-se a exequente, em caso de frustração da tentativa de identificação de endereço, para indicar o atual domicílio do executado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Brazlândia, 12 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
12/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:17
Deferido o pedido de MARIA DILMA RODRIGUES BEZERRA - CPF: *75.***.*13-49 (EXECUTADO).
-
29/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/02/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705298-02.2024.8.07.0007
Joao da Mota Junior
Lecio Silva Araujo
Advogado: Bruno Mariano Souza Lopes Frota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 20:46
Processo nº 0700946-84.2022.8.07.0002
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Joao Vicente da Silva Neto
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2022 12:21
Processo nº 0715810-10.2021.8.07.0020
Rogerio Gomes Barbosa
Elielson Alves da Silva
Advogado: Gregorio Wellington Rocha Ramos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 11:56
Processo nº 0715810-10.2021.8.07.0020
Rogerio Gomes Barbosa
Elielson Alves da Silva
Advogado: Joao Sergio Rodrigues de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2021 11:24
Processo nº 0715724-16.2023.8.07.0005
Gabriel dos Santos Soares
Will Financeira S.A. Credito, Financiame...
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 15:20