TJDFT - 0715765-34.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
23/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 21:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/09/2024 00:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2024 00:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715765-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: VERA LUCIA LELES DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA Decisão Em razão do reconhecimento, por este Juízo, da necessidade de correção do valor dos juros moratórios, que deverão incidir a partir do trânsito em julgado da decisão que fixou os honorários, conforme arguido pela parte executada na impugnação ao cumprimento de sentença de ID 153109795, seu patrono requer a fixação, em seu favor, de honorários de sucumbência.
Com efeito, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
In casu, o excesso de execução decorreu da aplicação sobre o montante devido de juros de mora desde o ajuizamento da ação; e não a partir do trânsito em julgado da sentença (art. 85, §16, do CPC).
Nesse cenário, o acolhimento do pedido ensejou a redução do montante incialmente cobrado, motivo pelo qual o patrono da parte executada faz jus à fixação de honorários em seu favor, a serem calculados sobre o proveito econômico auferido pela parte.
Nesse sentido, assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROVIMENTO PARCIAL PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONDENAÇÃO DA PARTE IMPUGNADA, ORA AGRAVANTE.
CABIMENTO.
PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA.
MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. 1. (..) 3.
De fato, segundo o entendimento desta Corte Superior, "'o reconhecimento do excesso de execução em sede de impugnação do cumprimento de sentença resultou na redução da quantia a ser executada, de modo que o executado faz jus à fixação de honorários advocatícios em seu favor, fixados em percentual sobre o valor decotado do inicialmente cobrado (proveito econômico), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015' ( AgInt no AREsp 1724132/SC, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 24/05/2021)" (EDcl no AgInt no AREsp 1.704.142/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO). 4.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1897903 DF 2020/0252995-6, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 21/02/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2022).
Grifo nosso.
Posto isso, defiro o pedido e integro a decisão de ID 162956153, a fim de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários em favor do advogado da parte contrária, no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pelo executado (art. 85, §2º, do CPC).
Ressalto, todavia, que a cobrança do montante, se o caso, deverá ser manejada pelo patrono da parte executada em autos apartados, com o fito de evitar confusão processual.
Defiro a gratuidade de justiça à parte executada INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA.
Anote-se Quanto ao mais, intime-se a parte executada para pagar o débito deste feito, nos termos da petição de ID 163501992.
Inerte, prossiga, nos termos da decisão de ID 151421708 Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 07:14
Recebidos os autos
-
14/03/2024 07:14
Deferido o pedido de INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-53 (EXECUTADO).
-
19/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 22:37
Recebidos os autos
-
27/06/2023 22:37
Outras decisões
-
25/04/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/04/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 10:17
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:17
Outras decisões
-
06/03/2023 17:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA em 13/12/2022 23:59.
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30/11/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:17
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:19
Recebida a emenda à inicial
-
14/10/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 09:12
Recebidos os autos
-
25/09/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/09/2022 19:28
Recebidos os autos
-
26/04/2021 11:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/04/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 20:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 22:10
Recebidos os autos
-
18/03/2021 22:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/03/2021 20:43
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2021 02:30
Publicado Sentença em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 15:15
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2021 19:15
Recebidos os autos
-
19/02/2021 19:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2021 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
19/02/2021 00:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
18/02/2021 18:30
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2020 03:04
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 13:17
Recebidos os autos
-
16/11/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/11/2020 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2020 02:35
Publicado Sentença em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
19/10/2020 15:30
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
19/10/2020 14:30
Recebidos os autos
-
19/10/2020 14:30
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
14/08/2020 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
05/08/2020 22:25
Juntada de Petição de memoriais
-
27/07/2020 17:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/07/2020 17:07
Recebidos os autos
-
20/07/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 20/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA em 18/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 06:46
Recebidos os autos
-
09/03/2020 06:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2020 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/02/2020 22:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 18:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/01/2020 01:12
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 15:52
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/11/2019 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA em 27/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2019 08:23
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 21:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2019 17:43
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2019 16:22
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACAO TRANSFORMADORA LTDA em 07/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 03:01
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
23/07/2019 02:58
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 17:37
Recebidos os autos
-
16/07/2019 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/07/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 15:37
Recebidos os autos
-
25/06/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/06/2019 13:21
Recebidos os autos
-
12/06/2019 14:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
12/06/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 21:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/06/2019 21:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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