TJDFT - 0709068-60.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 17:03
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709068-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA DE LOURDES SOUTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se, pela última oportunidade, a parte autora para que regularize sua representação processual, apresentando procuração outorgada ao advogado que subscreveu a inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por falta de pressuposto processual.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:28
Outras decisões
-
18/06/2024 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de FATIMA DE LOURDES SOUTO em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:51
Outras decisões
-
12/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:49
Outras decisões
-
09/04/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de FATIMA DE LOURDES SOUTO em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:39
Publicado Ficha de inspeção judicial em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709068-60.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: FATIMA DE LOURDES SOUTO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 08/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
08/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
11/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
10/08/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2023 20:33
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 17:27
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 17:27
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 18:41
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 07:54
Recebidos os autos
-
17/04/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 18:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2020 16:53
Recebidos os autos
-
19/09/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2020 16:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2020 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ROBERTO DO VALE BARROS em 09/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de ROBERTO DO VALE BARROS em 24/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 14:53
Recebidos os autos
-
29/07/2020 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/07/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 17:53
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
02/07/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2020 09:47
Recebidos os autos
-
28/06/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2020 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
25/06/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:47
Recebidos os autos
-
08/06/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
05/06/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 09:46
Recebidos os autos
-
03/06/2020 15:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 20:10
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/05/2020 17:03
Recebidos os autos
-
04/05/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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30/04/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 12:16
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 15:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2020 06:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2020 20:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 17:24
Recebidos os autos
-
24/03/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/03/2020 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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