TJDFT - 0703348-61.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:25
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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23/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MICROCASH SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FALCO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de 49.621.192 DIOGO GAIA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ANDREZA TEOTONIO SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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09/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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09/04/2025 10:26
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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31/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/03/2025 18:10
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/02/2025 22:52
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 18:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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07/01/2025 18:17
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:17
Outras decisões
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13/12/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de FALCO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 14:11
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:11
Outras decisões
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05/08/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de 49.621.192 DIOGO GAIA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 17:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:09
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:09
Recebida a emenda à inicial
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07/05/2024 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREZA TEOTONIO SILVA - CPF: *11.***.*46-24 (REQUERENTE).
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25/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/04/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703348-61.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREZA TEOTONIO SILVA REQUERIDO: 49.621.192 DIOGO GAIA DA SILVA, FALCO COMERCIO E SERVICOS LTDA, MICROCASH SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA DECISÃO Compulsando os autos observo que a procuração de ID n. 189234197 foi “assinada digitalmente” com “certificação” dada por entidade privada que não se trata de uma autoridade certificadora componente da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
A “certificação” foi realizada por entidade privada nos termos da MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2", que dispõe: "O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento".
Dispõe o art. 1º, §2º, III da Lei n. 11.419/2006, por sua vez, que se considera, para fins de processo judicial eletrônico, “assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.” Tecnicamente, portanto, não há comprovação da autoria e integridade dos documentos eletrônicos apresentados, eis que as assinaturas não foram certificadas por entidade componente da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, tampouco por cadastro do usuário no PJe, e não há previsão, no âmbito deste Tribunal, para admissão da validade ou aceitação da forma de comprovação da autoria e integridade, como dispõe o Art. 10º, § 2º da MP 2.200-2/01.
Dito isso, venha aos autos nova procuração assinada fisicamente ou, se eletrônica, que atenda às exigências acima expostas.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/03/2024 17:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/03/2024 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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