TJDFT - 0708955-32.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 12:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:48
Determinado o arquivamento
-
04/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/09/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 16:36
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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22/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708955-32.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES EXECUTADO: CLAUDIMAR PEREIRA BRAGA SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial,.
Após celebração de acordo extrajudicial (ID 165939368), as partes postulam pela homologação nos termos pactuados.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Expeça-se alvará de pagamento eletrônico referente ao alvará de ID 141247562, para a conta do advogado do autor: Ag: 2912-2, C/C 23.569-5 Banco do Brasil, CPF: *00.***.*01-20, PIX ([email protected]).
O advogado possui poderes para receber e dar quitação (conforme procuração de ID 120802689).
Advirto à parte, porém, que os alvarás devem ser levantados dentro do prazo, a fim de evitar a sobrecarga desta Secretaria com a reexpedição de documentos.
Retirei as restrições inseridas sobre os veículos por meio do sistema RENAJUD.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
P.R.I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:35
Homologada a Transação
-
28/08/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708955-32.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES EXECUTADO: CLAUDIMAR PEREIRA BRAGA DESPACHO Fica a parte exequente intimada a esclarecer a informação de que o valor bloqueado via sisbajud não foi levantado (considerando que houve expedição de alvará de levantamento - ID 141247562) bem como a informar se as restrições inseridas sobre os veículos de propriedade do executado devem ser levantadas.
Prazo: 15 dias.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
31/07/2023 08:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708955-32.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES EXECUTADO: CLAUDIMAR PEREIRA BRAGA DESPACHO Considerando que o réu está assistido por advogado nestes autos e o acordo anexado não mostra sua assistência pelo advogado, fica a, no prazo de 15 dias, ratificar os termos do acordo.
Além disso, a assinatura no acordo não obedeceu aos padrões da ICP-Brasil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 09:44
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:31
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL VERSAILLES - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 22:56
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:56
Deferido em parte o pedido de RESIDENCIAL VERSAILLES - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:09
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL VERSAILLES - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
10/04/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:58
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/03/2023 16:10
Juntada de Certidão - central de mandados
-
16/03/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 21:16
Recebidos os autos
-
08/03/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/02/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 00:02
Recebidos os autos
-
12/01/2023 00:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/12/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:55
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 22:00
Recebidos os autos
-
16/11/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
03/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 22:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CLAUDIMAR PEREIRA BRAGA em 10/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 01:14
Recebidos os autos
-
15/09/2022 01:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:13
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VERSAILLES em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:38
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 15:26
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:26
Outras decisões
-
04/08/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VERSAILLES em 18/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 23:57
Recebidos os autos
-
30/06/2022 23:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:17
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 18:40
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2022 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 17:51
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/04/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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