TJDFT - 0708527-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
13/12/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:31
em cooperação judiciária
-
12/11/2024 18:31
Recebida a emenda à inicial
-
14/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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14/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 21:42
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:42
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/04/2024 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708527-40.2024.8.07.0016 (A) Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FARIAS HOLDING E PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A ação de embargos de terceiros, embora deva tramitar associada à execução correlata, precisa ser instruída com as peças da ação de execução.
Assim, faculto à parte Embargante emenda à inicial para proceder a juntada de cópia integral do feito executivo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
13/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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