TJDFT - 0703606-03.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2024 17:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/06/2024 17:00 Transitado em Julgado em 05/06/2024 
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                                            05/06/2024 03:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 04:12 Decorrido prazo de ARINETE DE SILVA FERNANDES em 06/05/2024 23:59. 
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                                            22/04/2024 02:28 Publicado Decisão em 22/04/2024. 
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                                            19/04/2024 08:03 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2024 08:03 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            19/04/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            19/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703606-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ARINETE DE SILVA FERNANDES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O alvará expedido em favor da autora foi recusado pela instituição financeira em razão de divergência entre o CPF do usuário recebedor e do titular da conta (ID 192882779).
 
 De fato, verifica-se que os dados bancários da autora informados na petição de ID 191159064 possuem como favorecido o escritório de advocacia que patrocina a autora.
 
 Considerando os poderes específicos outorgados na procuração de ID 119937609, defiro o levantamento dos valores conforme requerido no ID 191159064.
 
 Expeça-se alvará de transferência via pix do valor de R$ 818,68 (oitocentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000000844496 (ID 189681692, pág. 11) para a conta corrente nº 136.552-5, agência 3478-9 do Banco do Brasil (001) de titularidade de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA, CNPJ nº 05.***.***/0001-70.
 
 Após o trânsito em julgado da sentença de ID 192475360, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2024.
 
 RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            17/04/2024 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 17:35 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2024 17:35 Deferido o pedido de ARINETE DE SILVA FERNANDES - CPF: *01.***.*47-84 (AUTOR). 
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                                            12/04/2024 02:40 Publicado Sentença em 12/04/2024. 
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                                            11/04/2024 08:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            11/04/2024 08:26 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 
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                                            11/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703606-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ARINETE DE SILVA FERNANDES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (IDs 179606092 e ID 179609055), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (IDs 189681692, págs. 10-11 e 191159064), portanto, impõe-se a extinção do feito.
 
 Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 191159064.
 
 Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1) o valor de R$ 818,68 (oitocentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000000844496 (ID 189681692, pág. 11) para a conta corrente nº 136.552-5, agência 3478-9 do Banco do Brasil (001) de titularidade de ARINETE DE SILVA FERNANDES, CPF nº *01.***.*47-84 e; 2) o valor de R$ 171,34 (cento e setenta e um reais e trinta e quatro centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000000844640 (ID 189681692, pág. 10) para a conta corrente nº 134.300-9, agência nº 3478-9 do Banco do Brasil (001) de titularidade de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA, CNPJ nº 05.***.***/0001-70.
 
 Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
 
 RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            10/04/2024 17:49 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2024 17:49 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            09/04/2024 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 09:10 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2024 09:10 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            26/03/2024 16:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            26/03/2024 04:18 Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 25/03/2024 23:59. 
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                                            25/03/2024 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2024 02:44 Publicado Certidão em 18/03/2024. 
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                                            16/03/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 
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                                            15/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703606-03.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ARINETE DE SILVA FERNANDES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 189681690 e ss.
 
 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
 
 Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
 
 BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 12:29:23.
 
 ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral
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                                            14/03/2024 12:30 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2024 03:50 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2024 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2024 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2024 04:06 Processo Desarquivado 
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                                            16/02/2024 04:15 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59. 
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                                            05/12/2023 14:32 Arquivado Provisoramente 
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                                            05/12/2023 14:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 15:23 Expedição de Ofício. 
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                                            04/12/2023 15:23 Expedição de Ofício. 
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                                            23/11/2023 17:40 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2023 03:39 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 02:48 Publicado Certidão em 31/10/2023. 
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                                            30/10/2023 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
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                                            26/10/2023 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2023 17:15 Expedição de Certidão. 
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                                            19/10/2023 19:17 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2023 19:17 Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            31/07/2023 15:54 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            31/07/2023 15:54 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            31/07/2023 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2023 17:24 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            26/12/2022 19:30 Recebidos os autos 
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                                            26/12/2022 19:30 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            20/12/2022 16:49 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            20/12/2022 16:49 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2022 00:54 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59. 
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                                            25/07/2022 00:36 Publicado Decisão em 25/07/2022. 
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                                            22/07/2022 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022 
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                                            20/07/2022 18:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2022 17:03 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2022 17:03 Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) 
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                                            20/07/2022 14:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES 
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                                            20/07/2022 01:35 Decorrido prazo de ARINETE DE SILVA FERNANDES em 19/07/2022 23:59:59. 
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                                            13/07/2022 10:59 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            11/07/2022 07:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2022 00:42 Decorrido prazo de ARINETE DE SILVA FERNANDES em 28/06/2022 23:59:59. 
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                                            29/06/2022 00:39 Publicado Decisão em 28/06/2022. 
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                                            28/06/2022 02:37 Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 27/06/2022 23:59:59. 
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                                            27/06/2022 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022 
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                                            23/06/2022 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2022 08:42 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2022 08:42 Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração 
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                                            22/06/2022 16:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            22/06/2022 10:31 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            17/06/2022 08:54 Publicado Certidão em 17/06/2022. 
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                                            17/06/2022 08:54 Publicado Certidão em 17/06/2022. 
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                                            15/06/2022 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022 
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                                            15/06/2022 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022 
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                                            13/06/2022 17:59 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2022 15:59 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            06/06/2022 07:03 Publicado Decisão em 06/06/2022. 
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                                            04/06/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022 
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                                            02/06/2022 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2022 18:00 Recebidos os autos 
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                                            01/06/2022 18:00 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            31/05/2022 18:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            31/05/2022 08:59 Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 30/05/2022 23:59:59. 
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                                            27/05/2022 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2022 00:15 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59. 
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                                            10/05/2022 02:46 Publicado Certidão em 09/05/2022. 
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                                            10/05/2022 02:46 Publicado Certidão em 09/05/2022. 
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                                            06/05/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022 
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                                            04/05/2022 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2022 15:14 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            05/04/2022 00:56 Publicado Decisão em 05/04/2022. 
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                                            04/04/2022 13:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022 
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                                            31/03/2022 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2022 12:47 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            31/03/2022 08:01 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2022 08:01 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            29/03/2022 15:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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