TJDFT - 0705636-95.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:10
Arquivado Provisoramente
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18/04/2025 05:18
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:59
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
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13/09/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
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13/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 14:13
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:30
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ALVES DAMASCENO em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 19:47
Juntada de Certidão
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25/06/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/06/2024 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 23:07
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2024 09:34
Recebidos os autos
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30/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:34
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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25/04/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/04/2024 22:21
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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21/04/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ALVES DAMASCENO em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705636-95.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: PEDRO PAULO ALVES DAMASCENO SENTENÇA Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em desfavor de PEDRO PAULO ALVES DAMASCENO, devidamente qualificados, e tem por objeto a cobrança de uma nota promissória, no valor atualizado de R$ 3.929,10 (três mil novecentos e vinte e nove reais e dez centavos).
A ré foi citada, ID n. 187061846, contudo, não apresentou defesa, ID n. 189751447. É o relatório.
Decido.
Considerando que a ré foi devidamente citada, mas não apresentou defesa, aplicam-se os efeitos da revelia estabelecidos no art. 344, do CPC.
Acrescento que não há necessidade de produção de outras provas, porquanto o débito objeto da cobrança está comprovado por meio dos documentos já acostados à inicial.
Incidem, pois, os efeitos da revelia no caso presente, sendo de se presumir como verdadeiros os fatos imputados pela parte autora na peça vestibular, portanto, deve a ré pagar o valor exigido na inicial, acrescido de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a contar da citação.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar ao autor o valor nominal de R$ 2.472,00(dois mil e quatrocentos e setenta e dois reais), acrescido de correção monetária e juros de mora a contar do vencimento.
Ante a sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ressalto que os prazos contra a ré revel, por não ter patrono nos autos, fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC, art. 346).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/03/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ALVES DAMASCENO em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2024 22:12
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 16:44
Recebidos os autos
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08/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:44
Outras decisões
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02/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/02/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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29/01/2024 17:32
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2024 02:26
Recebidos os autos
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28/01/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/11/2023 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 21:25
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 21:15
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 21:23
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 21:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 17:43
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:43
Outras decisões
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03/11/2023 06:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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