TJDFT - 0702886-10.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 04:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702886-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA LUNA TORRES HERDEIRO: ANDRE SALUSTIANO TORRES, BIANCA LUNA TORRES, EVERTON GOMES DA SILVA TORRES, KELE LUNA TORRES, EVANDO LUNA DA ROCHA TORRES, LEANDRO VIEIRA TORRES, SAMILA KAROLINE MARQUES TORRES, TALISSON GUTIELLE MARQUES TORRES, LUAN MARQUES TORRES, FIRMINA DE ALMEIDA TORRES, IRAM DE ALMEIDA TORRES, EDILENE TORRES ARAUJO, LEDA TORRES DE AZEVEDO, SILENE ALMEIDA TORRES INVENTARIADO(A): SALUSTIANO AYRES TORRES CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte INVENTARIANTE, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 13:47:18.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
22/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 16:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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15/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
24/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 16:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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23/07/2025 15:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
23/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0702886-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA LUNA TORRES HERDEIRO: ANDRE SALUSTIANO TORRES, BIANCA LUNA TORRES, EVERTON GOMES DA SILVA TORRES, KELE LUNA TORRES, EVANDO LUNA DA ROCHA TORRES, LEANDRO VIEIRA TORRES, SAMILA KAROLINE MARQUES TORRES, TALISSON GUTIELLE MARQUES TORRES, LUAN MARQUES TORRES, FIRMINA DE ALMEIDA TORRES, IRAM DE ALMEIDA TORRES, EDILENE TORRES ARAUJO, LEDA TORRES DE AZEVEDO, SILENE ALMEIDA TORRES Requerido: INVENTARIADO(A): SALUSTIANO AYRES TORRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação judicial, designei o dia 23/07/2025 às 14:00 para realização de audiência de Conciliação, que realizar-se-á presencialmente.
Podendo apenas o herdeiro que reside em São Paulo acessá-la por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmMyZDhhNDUtMDEzYy00ODkxLThjNDItMTg5ZGE1NWQ5ZDI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226729ec1a-5fa3-4741-acf2-e82e273f7912%22%7d Obs.: Este link deve ser copiado para a barra de endereço de seu navegador de internet.
Caso deseje utilizar o celular, a instalação do aplicativo Microsoft Teams faz-se necessária.
Do que, para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 13:43:35.
RAQUEL DOS SANTOS NOGUEIRA Servidor Geral Teeeeeeeest -
30/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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25/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0702886-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O nome da parte LEDA ALMEIDA TORRES na procuração (ID 236349809) e no seu documento de identificação (ID 160340232 - Pág. 1) está diferente do constante no sistema.
Ressalto que o nome constante no sistema Pje está vinculado ao banco de dados atuais da Receita Federal.
Portanto, deve a referida parte corrigir seu nome perante àquele setor público, tendo em vista a divergência com seu documento de identificação juntado nos autos.
Ademais, deve a herdeira FIRMINA DE ALMEIDA TORRES juntar procuração devidamente assinada (ID 238255783).
Sobre as impugnações (ID 238255779 e ID 238378962), as herdeiras SILENE ALMEIDA TORRES, LEDA ALMEIDA TORRES, EDILENE TORRES ARAÚJO e FIRMINA ALMEIDA TORRES, representadas pelo mesmo advogado, e o herdeiro IRAM DE ALMEIDA TORRES impugnaram o esboço de partilha juntado pelo inventariante, basicamente, questionando as deduções de pagamento de tributos, taxas e honorários advocatícios de seus respectivos quinhões, afirmando que já houve pagamento de suas respectivas participações nas indicadas dividas e os honorários pertencem às partes contratantes e não ao espólio.
O inventariante, por sua vez, alegou que os descontos nesse sentido estão corretos (ID 238427994 e ID 239073791).
Assim, ante a discordância das partes nesses pontos, determino a realização de audiência de justificação/conciliação, nos termos do art. 664, § 2º, do CPC.
Antes, porém, devem as partes LEDA e FIRMINA regularizarem suas situações nos autos, conforme exposto acima.
Prazo de quinze dias.
Após, com a regularização promovida pelas partes, À secretaria para corrigir o nome da herdeira LEDA no sistema.
Em seguida, designe-se data para realização de audiência.
BRASÍLIA, DF datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:20
Outras decisões
-
10/06/2025 22:16
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de EDILENE TORRES ARAUJO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FIRMINA DE ALMEIDA TORRES em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:50
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2025 06:34
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2025 23:06
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0702886-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Cuida-se de ação de Inventário e Partilha proposta por MARIA DE FATIMA FERREIRA LUNA TORRES e outros em razão do falecimento de SALUSTIANO AYRES TORRES.
I) Verifica-se que na peça de id 231749615 as herdeiras LEDA ALMEIDA TORRES e SILENE ALMEIDA TORRES apresentaram seus dados bancários por meio de petição única como se fossem representadas pelo mesmo patrono.
Contudo, nos autos consta procuração de ID 214949627 figurando apenas a herdeira Silene como outorgante.
Assim, fica a herdeira Leda Almeida Torres, via PJe, na pessoa do advogado que assina a peça de id 231449615, intimada para regularizar sua representação processual.
Prazo: 10 (dez) dias.
II) Quanto aos pedidos para liberação dos valores provenientes da venda judicial do bem componente do espólio (decisão de id 213999184 e alvará de id 229990591), esclareço que os valores serão liberados após prolação de sentença, quando finalizada a sucessão judicial.
III) Anote-se a existência de penhora no rosto destes autos oriunda determinação contida no processo nº 0740926-12.2020.8.07.0001 da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, conforme id 212937512.
IV) Considerando a existência de penhora no rosto dos autos, deverá o inventariante apresentar retificação das primeiras declarações, fazendo constar referida penhora.
Prazo: 10 (dez) dias. À secretaria deste juízo: certificar quanto à citação e prazo para manifestação dos herdeiros que não regularizaram/constituíram advogado e/ou estão sendo patrocinados pela DPDF ou Núcleo de Assistência Judiciária, a saber, herdeiras/herdeiros: Firmina de Almeida Torres, Edilene Torres de Araújo, Leda Almeida Torres (anote-se intimação em item I desta decisão sobre a representação da herdeira Leda).
Apresentada as primeiras declarações retificadas como acima determinado, intimem-se os demais herdeiros (não representados pelo escritório/patrono) para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Sem impugnação, remetam-se os autos à contadoria judicial para retificação/ratificação do esboço de partilha.
Após, à Fazenda Pública/DF para manifestação no prazo legal.
Tudo em ordem, por fim, venham os autos conclusos para sentença. datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:07
Outras decisões
-
08/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SILENE ALMEIDA TORRES em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:00
Expedição de Alvará.
-
20/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:41
Outras decisões
-
02/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:35
Outras decisões
-
24/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 05:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:31
Deferido o pedido de ANDRE SALUSTIANO TORRES - CPF: *90.***.*63-91 (INVENTARIANTE).
-
28/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/01/2025 01:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/01/2025 21:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de INACIO VINICIUS SANTOS COSTA em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:13
Expedição de Alvará.
-
18/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/10/2024 11:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/10/2024 05:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 01:00
Recebidos os autos
-
14/10/2024 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
11/10/2024 16:05
Expedição de Termo.
-
10/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 21:35
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:35
Outras decisões
-
01/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/10/2024 09:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 23:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0702886-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA LUNA TORRES HERDEIRO: ANDRE SALUSTIANO TORRES, BIANCA LUNA TORRES, EVERTON GOMES DA SILVA TORRES, KELE LUNA TORRES, EVANDO LUNA DA ROCHA TORRES, LEANDRO VIEIRA TORRES, SAMILA KAROLINE MARQUES TORRES, TALISSON GUTIELLE MARQUES TORRES, LUAN MARQUES TORRES, FIRMINA DE ALMEIDA TORRES, IRAM DE ALMEIDA TORRES, EDILENE TORRES ARAUJO, LEDA ALMEIDA TORRES, SILENE ALMEIDA TORRES INVENTARIADO(A): SALUSTIANO AYRES TORRES D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por MARIA DE FATIMA FERREIRA LUNA TORRES e outros em razão do falecimento de SALUSTIANO AYRES TORRES.
Cumpre reforçar que não será homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados, como, por exemplo, dívidas de IPTU e IPVA (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC).
Assim, diante da proposta apresentada pelo interessado para aquisição do bem que compõe o espólio id. 210033087, intime-se o inventariante para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, após, retornem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, às 12:38:45.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
13/09/2024 22:33
Recebidos os autos
-
13/09/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
05/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0702886-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA LUNA TORRES HERDEIRO: ANDRE SALUSTIANO TORRES, BIANCA LUNA TORRES, EVERTON GOMES DA SILVA TORRES, KELE LUNA TORRES, EVANDO LUNA DA ROCHA TORRES, LEANDRO VIEIRA TORRES, SAMILA KAROLINE MARQUES TORRES, TALISSON GUTIELLE MARQUES TORRES, LUAN MARQUES TORRES, FIRMINA DE ALMEIDA TORRES, IRAM DE ALMEIDA TORRES, EDILENE TORRES ARAUJO, LEDA ALMEIDA TORRES, SILENE ALMEIDA TORRES INVENTARIADO(A): SALUSTIANO AYRES TORRES D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por MARIA DE FATIMA FERREIRA LUNA TORRES e outros em razão do falecimento de SALUSTIANO AYRES TORRES.
Regularmente citados os interessados Leda, Silene, Edilene, Firmina e Iram deixaram transcorrer "in albis" o prazo para manifestação nos autos (id. 201779514).
Pois bem.
Inicialmente, insta frisar que não será homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados, como, por exemplo, dívidas de IPTU e IPVA (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC).
Assim, antes de apreciar o pedido de alienação do imóvel que compõe o espólio (id. 205130704), intime-se o inventariante para informar o valor que pretende a venda do aludido bem, haja vista que não consta avaliação juntada aos autos.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, às 20:58:45.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
27/08/2024 22:57
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 21:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 12:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:31
Decorrido prazo de LEDA ALMEIDA TORRES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:31
Decorrido prazo de SILENE ALMEIDA TORRES em 24/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de EDILENE TORRES ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de FIRMINA DE ALMEIDA TORRES em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de IRAM DE ALMEIDA TORRES em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 23:23
Recebidos os autos
-
17/05/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
16/05/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2024 19:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 22:54
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/03/2024 21:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 08:07
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0702886-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA LUNA TORRES HERDEIRO: ANDRE SALUSTIANO TORRES, BIANCA LUNA TORRES, EVERTON GOMES DA SILVA TORRES, KELE LUNA TORRES, EVANDO LUNA DA ROCHA TORRES HERDEIRO ESPÓLIO DE: LEANDRO VIEIRA TORRES, SAMILA KAROLINE MARQUES TORRES, TALISSON GUTIELLE MARQUES TORRES, LUAN MARQUES TORRES INVENTARIADO(A): SALUSTIANO AYRES TORRES D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha proposta por MARIA DE FATIMA FERREIRA LUNA TORRES e outros em razão do falecimento de SALUSTIANO AYRES TORRES.
Tendo em vista o pedido formulado na petição inicial e instruído com a declaração de hipossuficiência e tudo mais que consta dos autos, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos interessados, nos termos do art. 98 do CPC, c/c o art. 5º da Lei 1.060/50 e art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
I - ABERTURA Diante da certidão de óbito de ID n.º 188906464, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento do Sr.
SALUSTIANO AYRES TORRES, óbito ocorrido em 18/11/2005, pelo rito do arrolamento comum, cujo valor do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos, conforme previsto nos artigos 664 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 617 do CPC, nomeio inventariante o Sr.
ANDRÉ SALUSTIANO TORRES.
Entretanto, em que pese os termos do art. 617, § único do CPC, o(a) inventariante ora nomeado(a), independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, fica cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 618). (Nesse sentido é o entendimento dos professores Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim - in inventário e partilha - Teoria e Prática - 25ª ed. 2018 - Editora Saraiva, pág. 322).
De todo modo, fica o(a) inventariante AUTORIZADO a solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários, saldos de FGTS, PIS, PASEP, resíduos no INSS e outros créditos/débitos, vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Consigne-se, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
II - DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES – DOCUMENTOS PESSOAIS O inventário deverá estar instruído, dentre outros, com os seguintes documentos e, na falta de algum(ns) serem apresentados no prazo de 20 dias, juntamente com as primeiras declarações: a) certidão de óbito e documentos pessoais da pessoa inventariada; b) documentos pessoais de todos os herdeiros ou legatários, inclusive certidão de nascimento/casamento, estas últimas ATUALIZADAS com validade de 90 dias; c) AS SEGUINTES CERTIDÕES NEGATIVAS EM RELAÇÃO À PESSOA INVENTARIADA: c1) dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); c2) distritais (www.fazenda.df.gov.br); estaduais (ver o site da receita de cada estado onde localizado os bens); d) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); e) certidão de óbito de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada (quando houver).
III - DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES – REFERENTE AOS BENS: Desde logo, fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação das primeiras declarações, independentemente de nova intimação, obedecendo ao disposto no art. 620 do CPC e, sobretudo da INSTRUÇÃO 4 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013, emanada da eg.
Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (a qual obrigatoriamente deverá ser consultada pelo inventariante para evitar incorrer em erros), devendo conter, no mínimo: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA CONTENDO (art. 620 do CPC): a1) o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento (inciso I); a2) o nome do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável (inciso II); a3) o nome dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a idade, nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo, inclusive o endereço eletrônico; quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (inciso II); a4) Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança (inciso III); IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados (inciso IV). b) a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando, entre outros, o endereço completo do bem, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas no o cartório extrajudicial de registro no qual o bem está matriculado e, eventuais ônus que os gravam e, ainda número de inscrição no cadastro imobiliário do Distrito Federal ou no estado em que registrado, e o seu valor (inciso IV – letra “a” – art. 620 do CPC). b1) Deverá ainda instruir os autos com os títulos de propriedade (Certidão do registro imobiliário atualizada – prazo de validade 30 dias), os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame, bem como a continuidade registral; b2) certidões negativas vinculadas ao(s)imóvel(is) inventariado(s) (se for o caso); NOTA: a propriedade de bens IMÓVEIS somente é feita mediante CERTIDÃO ATUALIZADA (validade de 30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis constando a matrícula, não dispensando o atendimento do princípio da continuidade registral. c) DESCRIÇÃO COMPLETA (sinais característicos) DOS BENS MÓVEIS e semoventes integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor (letras “b” e “c” do inciso IV do art. 620); c1) CRV (Certificado de Registro de Veículo – antigo DUT) ou documento expedido pelo DETRAN comprovando a propriedade do(s) veículo(s) em nome do(a) inventariado(a); e) extrato(s) de conta(s) bancária(s) atualizados, se houver) em nome do(a) inventariado(a); f) eventuais dívidas ativas e passivas do espólio, indicando as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores (letra “f” do inciso IV do art. 620).
Advertência: a) todos os bens a serem inventariados, necessariamente, devem ser comprovados nos autos; b) eventuais bens, sobretudo imóveis sem comprovação da propriedade, representados apenas por contrato de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, ou bem alienado fiduciariamente ou em regime de arrendamento mercantil, que comporem o acervo inventariado, devem ter apenas os direitos partilhados, cientes os interessados de que a sentença, em nenhuma hipótese, significará regularização da propriedade ou dispensa de cumprimento das exigências legais e terá efeitos apenas entre os interessados, ou seja, não vale contra terceiros e não autoriza a expedição de formal de partilha e/ou carta de adjudicação.
Vindo as primeiras declarações e documentos, retornem os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024, às 15:32:48.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
08/03/2024 00:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 00:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE SALUSTIANO TORRES - CPF: *90.***.*63-91 (HERDEIRO), BIANCA LUNA TORRES - CPF: *18.***.*00-70 (HERDEIRO), EVANDO LUNA DA ROCHA TORRES - CPF: *21.***.*73-38 (HERDEIRO), EVERTON GOMES DA SILVA TORRES - CPF: 338.057.6
-
06/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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