TJDFT - 0729698-72.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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13/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SOBRESTAMENTO.
TEMA 1169 STJ.
HIPÓTESE DISTINTA.
REVOGAÇÃO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
FAZENDA PÚBLICA.
IRPF.
AUXÍLIO-CRECHE E PRÉ ESCOLAR.
CONDENAÇÃO.
DISTRITO FEDERAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
VERIFICADA. 1.
Considerando que o feito, ante suas peculiaridades, versa sobre situação diversa daquela que ensejou a afetação do Tema 1169 do STJ, impõe-se revogar a ordem de sobrestamento, permitindo-se o prosseguimento da demanda. 2.
Verificando-se que a sentença proferida na ação civil pública n.º 0701159-81.2018.8.07.0018 restou clara acerca da condenação imposta ao Distrito Federal em repetir o indébito referente ao indevido desconto a título de imposto de renda sobre o auxílio-creche/pré-escolar, além de constar expressamente a legitimação de todos “os servidores e empregados da Administração Direta, Fundacional, Autárquica, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal”, o que inclui o ora exequente agravado, enquanto servidor público vinculado ao DER/DF, autarquia distrital, não prospera a alegação de ilegitimidade passiva. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
11/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:48
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 21:33
Recebidos os autos
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09/01/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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08/01/2024 08:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/12/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
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01/12/2022 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE REIS NEVES em 30/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:20
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:49
Recebidos os autos
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04/11/2022 11:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1169)
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03/11/2022 17:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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07/10/2022 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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06/10/2022 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2022 00:05
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 11:00
Recebidos os autos
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13/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 18:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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08/09/2022 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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08/09/2022 14:22
Recebidos os autos
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08/09/2022 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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07/09/2022 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/09/2022 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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