TJDFT - 0723514-45.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 14:29
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CASA DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723514-45.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CASA DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA EMBARGADO: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por CASA DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA em desfavor de CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 181959785, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da respectiva ação de execução.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 12/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 23:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:52
Indeferida a petição inicial
-
15/02/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CASA DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2023 07:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 01:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758081-75.2023.8.07.0016
Sindalina Guedes Dias
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 16:08
Processo nº 0709503-12.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 17:11
Processo nº 0748115-39.2023.8.07.0000
Ax Consultoria Financeira e Tributaria E...
Cleide Maria Brito Guimaraes
Advogado: Felipe Gaiao dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 15:54
Processo nº 0748525-97.2023.8.07.0000
Carla Jacira Anzorena dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Villela Gaspar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 14:50
Processo nº 0743117-28.2023.8.07.0000
Walyna Vieira Torres
Banco do Brasil S/A
Advogado: Patricia Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 14:21