TJDFT - 0748692-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/02/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
04/02/2025 17:15
Processo Desarquivado
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04/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
21/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/10/2024 18:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/10/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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16/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/10/2024 15:17
Transitado em Julgado em 12/10/2024
 - 
                                            
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 10/10/2024 23:59.
 - 
                                            
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 10/10/2024 23:59.
 - 
                                            
20/09/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748692-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES, BRUNO RODRIGUES MARTINS LOSSIO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora , declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 924, inciso II do CPC.
Custas finais, caso devidas, pelo executado.
Liberem-se os valores à parte exequente, conforme requerido no id208505130.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. - 
                                            
18/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2024 16:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/09/2024 16:58
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
 - 
                                            
25/08/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
 - 
                                            
22/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
 - 
                                            
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
 - 
                                            
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748692-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES, BRUNO RODRIGUES MARTINS LOSSIO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, fica a parte Credora intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado e a satisfação de seu crédito.
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2024.
THIRCE ADRIANA RODRIGUES RIBEIRO Servidor Geral - 
                                            
13/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/08/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
 - 
                                            
31/07/2024 13:44
Recebidos os autos
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31/07/2024 13:44
Outras decisões
 - 
                                            
16/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
 - 
                                            
10/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2024 08:05
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:05
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
 - 
                                            
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
 - 
                                            
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748692-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES, BRUNO RODRIGUES MARTINS LOSSIO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Diferentemente do que alega o exequente, a pesquisa SISBAJUD é feita pelo CPF/CNPJ e não por instituição, sendo o Itaú o único banco no qual o executado possui vínculo.
Intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do curso processual por falta de bens penhoráveis.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. - 
                                            
01/07/2024 18:48
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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19/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
 - 
                                            
06/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/05/2024 16:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
29/05/2024 12:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/05/2024 12:06
Outras decisões
 - 
                                            
15/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 25/04/2024 23:59.
 - 
                                            
22/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/04/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
17/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2024 14:33
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:33
Outras decisões
 - 
                                            
25/03/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748692-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES, BRUNO RODRIGUES MARTINS LOSSIO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, fica a parte Credora intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado e a satisfação de seu crédito.
BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2024.
THIRCE ADRIANA RODRIGUES RIBEIRO Servidor Geral - 
                                            
19/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
 - 
                                            
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748692-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES AUTOR: BRUNO RODRIGUES MARTINS LOSSIO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem cumprimento voluntário.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do crédito, fazendo constar os 10% de multa e 10% de honorários do cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024.
THIRCE ADRIANA RODRIGUES RIBEIRO Servidor Geral - 
                                            
12/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2024 16:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/02/2024 16:16
Deferido o pedido de ANA LUIZA QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES - CPF: *36.***.*24-76 (AUTOR) e BRUNO RODRIGUES MARTINS LOSSIO - CPF: *34.***.*53-15 (AUTOR).
 - 
                                            
30/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/01/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
 - 
                                            
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 08:21
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/10/2023 10:22
Publicado Sentença em 19/10/2023.
 - 
                                            
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
 - 
                                            
17/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:44
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
29/08/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 24/08/2023 23:59.
 - 
                                            
02/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
 - 
                                            
31/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2023 17:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/07/2023 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
17/07/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
 - 
                                            
17/07/2023 14:19
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
29/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
 - 
                                            
26/06/2023 19:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/06/2023 22:45
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/05/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
30/05/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
 - 
                                            
30/05/2023 16:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
30/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2023 00:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/05/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
24/01/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2023 02:59
Publicado Intimação em 24/01/2023.
 - 
                                            
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
 - 
                                            
19/01/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2023 13:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/01/2023 13:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2023 10:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/01/2023 10:03
Outras decisões
 - 
                                            
09/01/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
09/01/2023 17:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/12/2022 00:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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