TJDFT - 0706117-48.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 07:52
Recebidos os autos
-
22/11/2024 07:52
Determinado o arquivamento
-
18/11/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 04:50
Recebidos os autos
-
17/09/2024 04:50
em cooperação judiciária
-
17/09/2024 04:50
Outras decisões
-
12/09/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/09/2024 19:33
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 19:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/06/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:15
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:15
Homologada a Transação
-
19/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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18/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de LUANA RODRIGUES DE MOURA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 08:36
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/05/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
06/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:47
Deferido o pedido de LUANA RODRIGUES DE MOURA - CPF: *12.***.*09-54 (REQUERENTE).
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06/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de LUANA RODRIGUES DE MOURA em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/04/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/04/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2024 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:55
Outras decisões
-
18/03/2024 21:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de LUANA RODRIGUES DE MOURA em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706117-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUANA RODRIGUES DE MOURA REQUERIDO: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA, CONTIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
No mesmo prazo acima, descreva a autora acerca da responsabilidade de cada uma das requeridas pelo ocorrido.
Cumprida a emenda, citem-se e intimem-se, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
07/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/02/2024 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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