TJDFT - 0701903-90.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 18:57
Recebidos os autos
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31/10/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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30/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 14:02
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 15:56
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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25/08/2024 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:17
Recebidos os autos
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23/08/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:50
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:50
Decretada a revelia
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09/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
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10/05/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:27
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:27
Outras decisões
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08/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701903-90.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REPRESENTANTE LEGAL: ALEX PEREIRA NUNES REQUERIDO: CLAUDIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA DECISÃO Emende-se a inicial para: Emende-se a inicial para: - Completar os atos constitutivos da parte autora, juntando aos autos a Convenção de Condomínio e o respectivo registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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