TJDFT - 0702582-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:27
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:45
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:45
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
05/12/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:51
Recebidos os autos
-
11/11/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:25
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
27/10/2024 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 18:42
Juntada de Alvará de soltura
-
25/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:27
Revogada a Prisão
-
23/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
13/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
05/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
24/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 21:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:39
Mantida a prisão preventida
-
31/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 12:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/06/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:19
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 15:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
25/04/2024 19:13
Mantida a prisão preventida
-
22/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0702582-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DENVER DE FREITAS EDUARDO INDICIADO: JOAO LUCAS ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, designo VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 22/04/2024 Hora: 15:10 .
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/lK4rTM BRASÍLIA, 04/04/2024 18:36 INGRID VIEIRA ARAUJO -
04/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/04/2024 18:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0702582-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: DENVER DE FREITAS EDUARDO, JOAO LUCAS ALVES DA SILVA DECISÃO A Defesa adentrará no mérito após a instrução processual.
Não há preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas.
Presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia de ID n. 185473770.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cite-se e requisite-se o Réu.
Na oportunidade, requisitem-se os policiais.
Atente-se as partes que, nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, o Réu e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
O Ministério Público, a Defesa e demais testemunhas poderão igualmente participar do ato por videoconferência ou na forma presencial, na sede deste Juízo, o que, contudo, deverá ser esclarecido nos autos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato.
Cumpra-se integralmente a determinação de ID n. 189645279.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 10:21:50.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
20/03/2024 12:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/03/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702582-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: DENVER DE FREITAS EDUARDO, JOAO LUCAS ALVES DA SILVA DESPACHO O pedido de restituição de bem apreendido, por se tratar de requerimento autônomo que deve ser remetido previamente ao Ministério Público e pode exigir diligências complementares, deverá ser distribuído em autos apartados, para evitar o tumulto processual e consequente prolongamento do feito.
Posto isso, desentranhe-se a manifestação de ID n. 189630601 e intime-se a subscritora para devidamente distribuí-lo.
No mais, embora já vencido o prazo para a apresentação da peça defensiva do acusado Denver, em prestígio à escolha do Acusado de habilitar advogado particular para representá-lo, em juízo, intime-se, por publicação, a defesa constituída para apresentar a Defesa Prévia, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação do art. 55, § 3º da Lei 11343/2006.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024 13:48:32.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
14/02/2024 14:07
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
14/02/2024 14:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
27/01/2024 08:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/01/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 13:17
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
26/01/2024 13:17
Expedição de Alvará de Soltura .
-
26/01/2024 12:24
Juntada de gravação de audiência
-
26/01/2024 10:54
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/01/2024 10:54
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
26/01/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 23:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 22:49
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/01/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:41
Juntada de laudo
-
25/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 11:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/01/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/01/2024 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701009-27.2023.8.07.0018
Daniela Oliveira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Vanderlei Silva Perez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 15:35
Processo nº 0701009-27.2023.8.07.0018
Daniela Oliveira da Silva
Fundacao Universidade Aberta do Distrito...
Advogado: Vanderlei Silva Perez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 15:05
Processo nº 0739073-54.2023.8.07.0003
Maria do Socorro Rosa
Decolar.com LTDA
Advogado: Aracelly Couto Macedo Mattos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 14:16
Processo nº 0714964-34.2023.8.07.0016
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Napoleao Marcos de Aquino
Advogado: Rafael Salek Ruiz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 11:45
Processo nº 0714964-34.2023.8.07.0016
Napoleao Marcos de Aquino
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Advogado: Camila de Mello Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 17:51