TJDFT - 0709537-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 10:52
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:21
Decorrido prazo de REGINA CELIA VIEIRA DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:21
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ LEAO em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 09:17
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:17
Homologada a Transação
-
21/10/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/10/2024 15:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ LEAO em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:21
Publicado Edital em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 17:45
Expedição de Edital.
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25/09/2024 09:50
Recebidos os autos
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25/09/2024 09:50
Deferido o pedido de SERGIO LUIZ LEAO - CPF: *71.***.*45-91 (AUTOR).
-
24/09/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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09/09/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 10:01
Expedição de Ato Ordinatório.
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06/06/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/04/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:07
Outras decisões
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14/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/04/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709537-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SERGIO LUIZ LEAO REU: REGINA CELIA VIEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 20:33:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/03/2024 07:26
Recebidos os autos
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15/03/2024 07:26
Outras decisões
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14/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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