TJDFT - 0005300-24.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005300-24.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de pedido de penhora eletrônica de ativos financeiros, formulado pelo Distrito Federal. É o breve relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada ainda não foi citada, razão pela qual INDEFIRO o pleito fazendário por ora.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor, ou seja, 14.09.2018 (ID 41916179, pág. 14), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Preclusa esta decisão e não havendo requerimentos, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Indicado novo endereço para citação, expeça-se o respectivo mandado.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 04:00
Recebidos os autos
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16/02/2024 04:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/02/2024 04:00
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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04/10/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 09:05
Juntada de Certidão
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27/07/2021 02:49
Decorrido prazo de SO RISO CLINICA DENTARIA LTDA - EPP em 26/07/2021 23:59:59.
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21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
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20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 00:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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