TJDFT - 0744960-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 23:36
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de terceiro e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos embargados que arbitro em 10% do valor da causa, observados os parâmetros do artigo art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença aos autos executivos.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/03/2024 13:39
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:39
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/02/2024 16:04
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:04
Outras decisões
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03/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/02/2024 14:57
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:29
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/11/2023 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 18:00
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 23:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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