TJDFT - 0701464-85.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 17:31
Arquivado Provisoramente
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23/09/2024 15:30
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 20:05
Recebidos os autos
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03/09/2024 20:05
Outras decisões
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20/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 20:51
Juntada de Certidão
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04/08/2024 17:10
Recebidos os autos
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04/08/2024 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MARCIA FABIANA DUARTE DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 20:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/04/2024 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 20:11
Recebidos os autos
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10/04/2024 20:11
Outras decisões
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05/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/04/2024 22:13
Recebidos os autos
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01/04/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/03/2024 21:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/03/2024 21:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0701464-85.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME EXECUTADO: MARCIA FABIANA DUARTE DE SOUZA DECISÃO Trata-se de ação decorrente de relação de consumo.
O contrato acostado aos autos demonstra que o endereço declinado na inicial encontra-se no Bairro Fazendinha (Quadra 01, Conjunto B, Lote 29, Apt. 104).
A mencionada localidade está inserida na Circunscrição Judiciária do Itapoã/DF.
Por se tratar de relação de consumo (CDC, artigos 2º e 3º), considerado ser meio de facilitação de defesa dos interesses do consumidor a propositura de demanda judicial no foro de seu domicílio, tenho que a competência, no caso, é de natureza absoluta, cognoscível de ofício pelo juiz.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a Vara Cível da Circunscrição do Itapoã/DF.
Encaminhem-se os autos, via Distribuição, com as homenagens deste Juízo.
Intime-se.
Paranoá/DF, 14 de março de 2024 17:18:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/03/2024 18:59
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:59
Declarada incompetência
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11/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/03/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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