TJDFT - 0713717-06.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 20:36
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 04:11
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de JULIANA CECILIA DE SOUZA CUNHA em 25/01/2024 23:59.
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15/12/2023 11:00
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:34
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:34
Homologada a Transação
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05/12/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
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05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de JULIANA CECILIA DE SOUZA CUNHA em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:37
Recebidos os autos
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16/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:37
Outras decisões
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13/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de JULIANA CECILIA DE SOUZA CUNHA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:37
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:37
Outras decisões
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26/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 06:29
Recebidos os autos
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03/10/2023 06:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/10/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713717-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JULIANA CECILIA DE SOUZA CUNHA CERTIDÃO Segue anexa transferência SISBAJUD.
Dados da transferência: Depósito Judicial: R$ 825,82 transferidos para BRB, Agência 0155.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 -
26/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de JULIANA CECILIA DE SOUZA CUNHA em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:10
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713717-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JULIANA CECILIA DE SOUZA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$825,82) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD foram encontrados somente veículos com restrição anterior.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 15 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 22 de agosto de 2023 14:25:20. -
22/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
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15/08/2023 08:47
Decorrido prazo de JULIANA CECILIA DE SOUZA CUNHA em 14/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 16:20
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:20
Outras decisões
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31/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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31/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713717-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JULIANA CECILIA DE SOUZA CUNHA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos cópia dos documentos pessoais do representante da empresa requerente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/07/2023 16:17
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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20/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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