TJDFT - 0707327-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/07/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 18:54
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS GONCALVES em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707327-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: FERNANDA MORAIS GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 09:40
Recebidos os autos
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18/04/2024 09:40
Embargos de declaração não acolhidos
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17/04/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS GONCALVES em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707327-37.2024.8.07.0003 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: FERNANDA MORAIS GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
03/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:34
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707327-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: FERNANDA MORAIS GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a inicial para indicar depositário fiel do veículo a ser objeto de busca e apreensão.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2024 15:09
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707327-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: FERNANDA MORAIS GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/03/2024 09:32
Recebidos os autos
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12/03/2024 09:32
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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11/03/2024 10:02
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/03/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/03/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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