TJDFT - 0731745-73.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 09:12
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de IZABEL RODRIGUES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de EDNA RODRIGUES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de APARECIDA RODRIGUES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de IZABEL RODRIGUES DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:55
Embargos de declaração não acolhidos
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21/03/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/03/2024 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinta a ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O presente feito é de jurisdição voluntária, não havendo que se falar em condenação em honorários advocatícios, porém as despesas processuais deverão ser custeadas pelos autores, observada a concessão de gratuidade judiciária.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/03/2024 09:33
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/03/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGUES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de IZABEL RODRIGUES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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01/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:56
Extinto o processo por desistência
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01/02/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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01/02/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 02:29
Recebidos os autos
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31/01/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/01/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/12/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:56
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:46
Deferido o pedido de ADRIANA RODRIGUES ARAUJO - CPF: *73.***.*83-34 (REQUERENTE).
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14/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/11/2023 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/10/2023 10:22
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 08:42
Recebidos os autos
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17/10/2023 08:42
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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