TJDFT - 0719691-91.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/09/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
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12/07/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/06/2025 20:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 22:48
Recebidos os autos
-
13/06/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 22:48
Outras decisões
-
28/05/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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24/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/03/2025 15:36
Transitado em Julgado em 09/02/2025
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21/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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10/02/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
09/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 18:59
Homologada a Transação
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27/01/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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16/12/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:35
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2024 02:40
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em desfavor de LUCAS VINICIUS DE ARAUJO GONCALVES, partes qualificadas nos autos, para DECLARAR CONSTITUÍDO, de pleno direito, em título executivo judicial, nos termos do que dispõe o NCPC, em seu art. 701, § 2º, fixando como devido o valor de R$ 3.540,14 (três mil quinhentos e quarenta reais e quatorze centavos), que deverá ser corrigido pela taxa SELIC (ante a dedução legal), desde janeiro de 2023 (visto que o débito já foi atualizado até a referida data).
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida principal, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, devendo-se observar o benefício da gratuidade de justiça.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
02/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:35
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
30/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/04/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
24/04/2024 18:10
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 02:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/03/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719691-91.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REQUERIDO: LUCAS VINICIUS DE ARAUJO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, defiro a concessão dos efeitos da gratuidade de justiça em favor do requerido.
Anote-se.
No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas.
Não foram arguidas preliminares ou nulidades.
Contudo, antes do julgamento, remetam-se os autos ao NUVIMEC para a realização de audiência de acordo de conciliação, haja vista a apresentação de propostas e contrapropostas nos autos e a consequente viabilidade de composição amigável.
Caso a conciliação se mostre infrutífera, tornem os autos conclusos para sentença.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
07/03/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 00:48
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 00:48
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS VINICIUS DE ARAUJO GONCALVES - CPF: *48.***.*79-70 (REQUERIDO).
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14/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS DE ARAUJO GONCALVES em 27/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 16:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 12:48
Recebidos os autos
-
25/01/2023 12:48
Outras decisões
-
12/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/12/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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