TJDFT - 0705820-07.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2025 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 21:05
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:42
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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10/02/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/02/2025 14:45
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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10/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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13/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:04
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0705820-07.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN, RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Distrito Federal. É o breve relato.
DECIDO.
De início, verifico que parte RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME não possui legitimidade para alegar a ilegitimidade da parte executada AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN, haja vista que ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, de acordo com o art. 18 do CPC.
Em prosseguimento, REJEITO a garantia ofertada na petição de ID 145763660, porque o imóvel indicado não pertence à parte executada (ID 145763662, R.7).
Por fim, INDEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente no ID 137810848, visto a parte proprietária do bem (AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN) ainda não foi citada nesta demanda (cf.
IDs 92872722 e 94152734).
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da não localização de bens passíveis de penhora, ou seja, 22/05/2022 (ID 124551848), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Preclusa esta decisão e não havendo requerimentos, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 05:04
Recebidos os autos
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16/02/2024 05:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/02/2024 05:04
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) e RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-95 (EXECUTADO)
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20/12/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/09/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 19:11
Recebidos os autos
-
26/08/2022 19:11
Determinado o arquivamento
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05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
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09/06/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 07/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 07:14
Juntada de Certidão
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04/04/2022 18:52
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/03/2022 10:18
Juntada de Certidão
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29/09/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/09/2021 17:18
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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24/09/2021 17:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
24/09/2021 10:47
Recebidos os autos
-
24/09/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2021 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
15/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 21:16
Recebidos os autos
-
03/08/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 15:53
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 21:10
Audiência Conciliação não-realizada em/para 12/05/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
-
12/02/2021 14:14
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:14
Decisão interlocutória - recebido
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11/02/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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04/02/2021 10:35
Audiência Conciliação designada para 12/05/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
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04/02/2021 10:35
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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04/02/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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