TJDFT - 0708923-14.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de AFRANIA MARCIA ANDRADE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:53
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
13/03/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 09:46
Transitado em Julgado em 23/02/2025
-
26/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 20:41
Recebidos os autos
-
23/02/2025 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2025 22:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
12/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:18
Outras decisões
-
12/12/2024 15:18
Indeferido o pedido de AFRANIA MARCIA ANDRADE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*19-74 (EXECUTADO)
-
06/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
21/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de AFRANIA MARCIA ANDRADE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:21
Outras decisões
-
05/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708923-14.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ERLI FERREIRA GOMES EXECUTADO: AFRANIA MARCIA ANDRADE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos desta Vara, bem como o quantitativo de servidores, o deferimento da medida, nesses termos e de forma generalizada, inviabilizaria o acesso em tempo razoável ao resultado da diligência para todos que a postulassem.
Portanto, inicialmente, defiro a pesquisa de modo não reiterado e, caso a consulta seja parcialmente frutífera, fica deferida nova pesquisa automaticamente reiterada.
Defiro ainda a consulta aos sistemas SNIPER, INFOJUD, RENAJUD.
Indefiro o pedido de pesquisa no sistema e-RIDFT, visto que a própria parte pode diligenciar junto aos cartórios extrajudiciais, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos, e requerer a pesquisa de bens imóveis existentes em nome da parte executada.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
23/04/2024 21:58
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:58
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708923-14.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ERLI FERREIRA GOMES EXECUTADO: AFRANIA MARCIA ANDRADE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA-DF, 7 de março de 2024 18:53:25.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
07/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:52
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
14/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de AFRANIA MARCIA ANDRADE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 18:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2023 23:37
Recebidos os autos
-
22/04/2023 23:37
Outras decisões
-
20/12/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/12/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 22:12
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 22:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 13:49
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
15/07/2022 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2022 15:12
Transitado em Julgado em 20/06/2022
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de AFRANIA MARCIA ANDRADE OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 27/05/2022.
-
26/05/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 00:40
Recebidos os autos
-
25/05/2022 00:40
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de AFRANIA MARCIA ANDRADE OLIVEIRA em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de AFRANIA MARCIA ANDRADE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 07:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 12:25
Expedição de Carta.
-
27/05/2020 18:37
Desentranhamento de documento (ID: 64113591 - Carta)
-
27/05/2020 18:37
Movimentação excluída
-
06/05/2020 22:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 22:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/02/2020 19:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 18:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 18:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2020 18:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2020 18:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2020 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/01/2020 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2019 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2019 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2019 02:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 02:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 02:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 02:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 02:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 13:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
20/11/2019 13:31
Audiência Conciliação realizada - 19/11/2019 16:00
-
20/11/2019 13:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
07/11/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 19:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2019 12:09
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 15:16
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 12:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
09/09/2019 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 12:15
Audiência conciliação designada - 19/11/2019 16:00
-
05/09/2019 17:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
05/09/2019 15:29
Recebidos os autos
-
05/09/2019 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2019 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/08/2019 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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