TJDFT - 0704171-87.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 21:31
Juntada de Certidão
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07/11/2024 21:31
Juntada de Alvará de levantamento
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04/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil..
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
27/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/06/2024 19:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:22
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/06/2024 23:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/06/2024 23:51
Recebidos os autos
-
19/05/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LUISA MESQUITA DE MORAIS em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/05/2024 23:59.
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01/05/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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29/04/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 14:19
Juntada de Petição de impugnação
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28/04/2024 02:35
Recebidos os autos
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28/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704171-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUISA MESQUITA DE MORAIS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida, via sistema.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 13 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/03/2024 11:45
Recebidos os autos
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13/03/2024 11:45
Outras decisões
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29/02/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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