TJDFT - 0029383-63.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LINDA MANSUR MENDES em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Banco Opportunity S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/06/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:24
Deferido o pedido de LINDA MANSUR MENDES - CPF: *63.***.*22-91 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Banco Opportunity S.A. em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de Banco Opportunity S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2025 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2025 18:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco Opportunity S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LINDA MANSUR MENDES em 25/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2024 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco Opportunity S.A. em 06/08/2024 23:59.
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18/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 08:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 09:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:29
Indeferido o pedido de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 09.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
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26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de LINDA MANSUR MENDES em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco Opportunity S.A. em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 19:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/06/2024 16:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/06/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029383-63.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDA MANSUR MENDES EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BANCO OPPORTUNITY S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado do v. acórdão de id. 188058990 (id. 196549954), converto o presente cumprimento provisório de sentença em definitivo.
Lado outro, o deferimento da recuperação judicial da devedora JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. nos autos de n.º 0085645-87.2020.8.19.0001, que tramitam na 4.ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro obsta a adoção, nestes autos, de medidas constritivas de seu patrimônio e, em regra, daria ensejo à suspensão do cumprimento de sentença até o encerramento da aludida recuperação ou a notícia da satisfação da pretensão exequenda.
Porém, no cumprimento de sentença de n.º 0706058-42.2019.8.07.0001, que tramitou perante este Juízo e se escudou no mesmo título judicial em que se funda a presente fase executória, qual seja, o acórdão de id. 62484377, houve o reconhecimento da responsabilidade solidária de BANCO OPPORTUNITY S.A. pela satisfação das obrigações constituídas no provimento jurisdicional em questão, tendo o TJDFT, no acórdão de n.º 0737732-07.2020.8.07.0000, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora primigênia JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., assentado que "uma vez comprovado nos autos o consórcio havido entre pessoa jurídica administrada pelo ora agravante e a empresa executada JFE 2, cujo objeto foi a construção de empreendimento imobiliário do qual a exequente adquiriu uma unidade, não há se falar em ausência de responsabilidade ante o comando expresso contido no § 3º do art. 28 do CDC, segundo o qual “As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes desse código”.
Assim, em estrita observância à coisa julgada, acolho a emenda de id. 197426379 e determino a inclusão, no polo passivo, de BANCO OPPORTUNITY S.A., CNPJ n.º 33.***.***/0001-99.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 520 do CPC, intimando-se o executado ora incluído, pela via postal conforme determinado no inciso II do § 2º do artigo 513 do CPC, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Consigno, por oportuno, que fica suspensa a realização de quaisquer medidas constritivas em desfavor da codevedora JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em razão do deferimento de sua recuperação judicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de LINDA MANSUR MENDES em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029383-63.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDA MANSUR MENDES EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação da parte devedora de id. 189436687 e documentos que a instruem.
Transcorrido o prazo supra, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/03/2024 09:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/03/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:33
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:14
Outras decisões
-
29/02/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2023 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 09:22
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de LINDA MANSUR MENDES em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 08:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 08:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2023 11:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2023 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 08:52
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2023 03:45
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/08/2023 19:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 10:25
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:25
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/04/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:49
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
01/04/2023 06:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:56
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 03/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de LINDA MANSUR MENDES em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 19:10
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/05/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de LINDA MANSUR MENDES em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 12:05
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:24
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 15:55
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 06:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 13:39
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de LINDA MANSUR MENDES em 31/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de LINDA MANSUR MENDES em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 18:21
Recebidos os autos
-
17/09/2021 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/08/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 09/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 21:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de LINDA MANSUR MENDES em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 28/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 13:36
Recebidos os autos
-
22/07/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/07/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de LINDA MANSUR MENDES em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 14:00
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2021 17:23
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 18:13
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2021 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de LINDA MANSUR MENDES em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 12:33
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/05/2021 14:40
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2021 13:20
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2021 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de LINDA MANSUR MENDES em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 14:12
Recebidos os autos
-
24/02/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 14:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2021 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2021 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/02/2021 20:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 11/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 17:06
Recebidos os autos
-
27/01/2021 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 19:35
Recebidos os autos
-
22/01/2021 19:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2021 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/01/2021 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 12:33
Recebidos os autos
-
15/01/2021 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/12/2020 00:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 06:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de LINDA MANSUR MENDES em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de LINDA MANSUR MENDES em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:22
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:22
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
09/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 16:47
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/11/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
31/10/2020 17:45
Recebidos os autos
-
31/10/2020 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2020 03:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de LINDA MANSUR MENDES em 01/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 11/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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