TJDFT - 0726023-40.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 15:36
Arquivado Provisoramente
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PE MAIOR CALCADOS LTDA - EPP em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de PE MAIOR CALCADOS LTDA - EPP em 12/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:37
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:37
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 16:10
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:10
Outras decisões
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09/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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02/04/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 09:53
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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01/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726023-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PÉ MAIOR CALÇADOS LTDA RÉ: BASTILLE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CALCADOS LTDA REPRESENTANTES LEGAIS: RAFAEL DAVID ALVES DE FREITAS e JOÃO PAULO DA SILVA MELO SENTENÇA Segundo a inicial e emendas que lhe seguiram, cuida-se de ação de conhecimento deduzida por PÉ MAIOR CALÇADOS LTDA, autor, contra BASTILLE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CALÇADOS LTDA, ré.
Disse o autor que a ré lhe imputou, mediante protesto por falta de pagamento, o inadimplemento de quatro prestações de R$ 1.986,32, vencidas entre 10 de julho de 2018 e 25 de julho de 2018.
Alegou, porém, que aqueles débitos teriam sido adimplidos antes da realização do ato notarial “sub judice”.
Postulou, assim, a declaração de inexistência dos débitos em questão e a insubsistência do protesto por falta de pagamento tendo-os por objeto.
Pediu também a condenação da ré ao pagamento de indenização de R$ 20.000,00 para a minoração de aludido dano moral suportado em virtude dos fatos “sub judice”.
Citada por edital (fls. 685-686), deixou transcorrer “in albis” o prazo para resposta, motivo pelo qual a Curadoria Especial interveio em favor da ré (fls. 691-696).
Réplica às fls. 699-700. É a suma do necessário.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Diante do desinteresse das partes pela dilação probatória (fls. 702 e 703), julgo o feito no estado em que se encontra, observando o ônus da prova disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil.
Quando a ré promoveu o protesto por falta de pagamento “sub judice”, as quatro prestações de R$ 1.986,32, vencidas entre 10 de julho de 2018 e 25 de julho de 2018, nas quais se fundou já se encontravam extintas em razão do pagamento realizado pelo autor.
Assim, outra medida não se impõe que a insubsistência daquele ato notarial, à míngua de base jurídica hábil para tanto.
Para minorar o dano moral suportado pelo autor em razão do protesto por falta de pagamento indevido “sub judice”, porquanto da pecha de inadimplente que dele decorre houve lesão a seus atributos da personalidade, em particular, nome, imagem e honra, impõe-se a condenação da ré ao pagamento de indenização para minorá-lo.
Assim, com tal finalidade, condeno a ré a pagar ao autor R$ 10.000,00, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da prolação deste decisório, porquanto arbitrados nesta data, conforme, ademais, exegese do STJ formalizada na sua súmula n.º 362 e no REsp 903258/RS (2006/0184808-0 - 17/11/2011).
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedentes em parte os pedidos (CPC, artigo 487, inciso I).
Torno insubsistente o protesto por falta de pagamento “sub judice” e objeto da certidão de fls. 57-58, porque, à época de sua realização, as quatro prestações de R$ 1.986,32, vencidas entre 10 de julho de 2018 e 25 de julho de 2018, nas quais se fundou já se encontravam extintas em razão do pagamento realizado pelo autor.
Dê-se ciência deste decisório ao 1.º Ofício de Notas e Protesto de Brasília - DF.
Para minorar o dano moral suportado pelo autor em razão dos fatos “sub judice”, condeno a ré a lhe pagar R$ 10.000,00, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da prolação deste decisório, porquanto arbitrados nesta data, conforme exegese do STJ formalizada na sua súmula n.º 362 e no REsp 903258/RS (2006/0184808-0 - 17/11/2011).
Arcará a ré com custas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, os quais arbitro em R$ 2.000,00.
P.R.I.C.
Brasília - DF, 26 de março de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
26/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:46
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726023-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PE MAIOR CALCADOS LTDA - EPP REU: BASTILLE INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE CALCADOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL DAVID ALVES DE FREITAS, JOAO PAULO DA SILVA MELO DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Prazo de 10 (dez) dias.
Curadoria Especial com prazo em dobro.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
13/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/03/2024 12:55
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2024 03:16
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 23:15
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de BASTILLE INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE CALCADOS LTDA - EPP em 07/02/2024 23:59.
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28/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:58
Publicado Edital em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 15:33
Expedição de Edital.
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10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:45
Deferido o pedido de PE MAIOR CALCADOS LTDA - EPP - CNPJ: 72.***.***/0001-63 (AUTOR).
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11/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 08:06
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 12:10
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de PE MAIOR CALCADOS LTDA - EPP em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PE MAIOR CALCADOS LTDA - EPP em 23/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 00:39
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/06/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de PE MAIOR CALCADOS LTDA - EPP em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de PE MAIOR CALCADOS LTDA - EPP em 09/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 16:10
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 07:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/02/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:59
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de BASTILLE INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE CALCADOS LTDA - EPP em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/02/2022 11:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de BASTILLE INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE CALCADOS LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 16:19
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/02/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 17:04
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 17:04
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 17:03
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 15:55
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/10/2021 21:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 18:55
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/07/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 17:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 22:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de PE MAIOR CALCADOS LTDA - EPP em 04/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de PE MAIOR CALCADOS LTDA - EPP em 19/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 22:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 11:33
Expedição de Carta.
-
05/10/2020 13:24
Expedição de Carta.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 08:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 16:42
Recebidos os autos
-
25/09/2020 16:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 20:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de PE MAIOR CALCADOS LTDA - EPP em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de PE MAIOR CALCADOS LTDA - EPP em 14/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 18:53
Recebidos os autos
-
21/08/2020 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2020 15:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/07/2020 14:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/07/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de PE MAIOR CALCADOS LTDA - EPP em 08/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 20:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 19:06
Recebidos os autos
-
14/05/2020 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/04/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 19:05
Recebidos os autos
-
31/03/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/03/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2020 12:56
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2020 12:51
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2020 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2020 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2020 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 17:39
Recebidos os autos
-
13/01/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2019 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 09:32
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 14:27
Recebidos os autos
-
09/09/2019 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/08/2019 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 09:53
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 14:16
Recebidos os autos
-
22/04/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2019 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 14:15
Decorrido prazo de PE MAIOR CALCADOS LTDA - EPP em 10/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 04:54
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
29/03/2019 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 13:18
Recebidos os autos
-
27/03/2019 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2019 14:40
Decorrido prazo de PE MAIOR CALCADOS LTDA - EPP em 21/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 03:22
Publicado Despacho em 28/02/2019.
-
27/02/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 18:39
Recebidos os autos
-
25/02/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
21/02/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/02/2019 09:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 17:29
Recebidos os autos
-
15/02/2019 17:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PE MAIOR CALCADOS LTDA - EPP - CNPJ: 72.***.***/0001-63 (AUTOR).
-
01/02/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 03:05
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
31/01/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 14:16
Expedição de Carta.
-
18/12/2018 03:02
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 17:41
Recebidos os autos
-
13/12/2018 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2018 04:00
Decorrido prazo de PE MAIOR CALCADOS LTDA - EPP em 07/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/12/2018 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 18:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 03:25
Publicado Decisão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2018 19:48
Recebidos os autos
-
12/11/2018 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2018 10:28
Decorrido prazo de BASTILLE INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE CALCADOS LTDA - EPP em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/11/2018 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 18:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2018 16:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/10/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2018 05:08
Publicado Decisão em 20/09/2018.
-
20/09/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 13:40
Expedição de Ofício.
-
19/09/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 13:52
Recebidos os autos
-
18/09/2018 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2018 02:46
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
18/09/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/09/2018 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 17:24
Recebidos os autos
-
13/09/2018 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2018 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/09/2018 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 03:02
Publicado Decisão em 10/09/2018.
-
06/09/2018 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 18:55
Recebidos os autos
-
04/09/2018 18:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/09/2018 09:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2018 09:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 00:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2018 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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