TJDFT - 0718926-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
-
20/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
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20/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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20/09/2024 12:42
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO BERNARDES ARAUJO DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ERIKA FUCHIDA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, diante do adimplemento do débito, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Eventuais custas finais pelo executado.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado e, se o caso, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/08/2024 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2024 05:07
Processo Desarquivado
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23/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/03/2024 17:06
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:43
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
À primeira exequente para regularizar a sua representação processual nos autos, acostando a respectiva procuração.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento.
P.I. -
11/03/2024 22:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:26
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/03/2024 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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