TJDFT - 0735896-82.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:42
Arquivado Provisoramente
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25/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:22
Indeferido o pedido de COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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13/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:47
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 09:30
Recebidos os autos
-
20/01/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:59
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:59
Deferido o pedido de COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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02/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de HELTON CARLOS GODINHO DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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15/08/2024 02:19
Publicado Edital em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0735896-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP EXECUTADO: HELTON CARLOS GODINHO DA SILVA Objeto: Intimação de HELTON CARLOS GODINHO DA SILVA - CPF: *39.***.*86-79, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA HELTON CARLOS GODINHO DA SILVA - CPF: *39.***.*86-79, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 10.130,83 (dez mil e cento e trinta reais e oitenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O interessado fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024 10:30:05.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
12/08/2024 16:02
Expedição de Edital.
-
08/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2024 08:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2024 16:07
Transitado em Julgado em 27/07/2024
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30/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar o réu no pagamento das mensalidades em atraso referentes ao ano letivo de 2021, no valor de R$ 7.832,09 (sete mil oitocentos e trinta e dois reais e nove centavos), referente aos contratos de prestação de serviços educacionais apresentados juntamente com a inicial, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos contados desde 01/09/2023 (ID 178819010).
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
14/06/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 08:33
Recebidos os autos
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14/06/2024 08:33
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/06/2024 09:33
Recebidos os autos
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12/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/06/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de HELTON CARLOS GODINHO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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15/03/2024 02:58
Publicado Edital em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0735896-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP REU: HELTON CARLOS GODINHO DA SILVA Objeto: Citação de HELTON CARLOS GODINHO DA SILVA - CPF: *39.***.*86-79, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Réu, como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 10:11:40.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
13/03/2024 15:35
Expedição de Edital.
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11/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:16
Outras decisões
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11/03/2024 15:16
em cooperação judiciária
-
11/03/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:11
Outras decisões
-
25/01/2024 17:11
em cooperação judiciária
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16/01/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/01/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 19:26
Recebidos os autos
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23/11/2023 19:26
Deferido o pedido de COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (AUTOR).
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22/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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