TJDFT - 0701190-05.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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14/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 20:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/02/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:53
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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24/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 19:09
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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18/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 19:28
Recebidos os autos
-
07/10/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 19:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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07/10/2022 19:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/07/2022 07:49
Juntada de Certidão
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de EMBRAER S.A. em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de EMBRAER S.A. em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de EMBRAER S.A. em 09/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 15:50
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/01/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/01/2022 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
28/10/2021 20:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/10/2021 20:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/09/2021 15:59
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/08/2021 15:19
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 10:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
30/06/2021 10:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2021 09:00, CEJUSC-FISCAL.
-
30/06/2021 09:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de EMBRAER S.A. em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de EMBRAER S.A. em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de EMBRAER S.A. em 22/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701190-05.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMBRAER S.A., EMBRAER S.A., EMBRAER S.A. DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/05/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 20:15
Recebidos os autos
-
22/05/2021 20:15
Declarada incompetência
-
07/05/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/04/2021 13:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
06/04/2021 20:09
Recebidos os autos
-
06/04/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 17:13
Recebidos os autos
-
26/02/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
25/02/2021 22:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/02/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
20/02/2021 08:55
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
20/02/2021 08:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
19/02/2021 16:14
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
12/02/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 06:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 14:57
Recebidos os autos
-
15/01/2021 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
11/01/2021 13:33
Audiência Conciliação designada para 15/06/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
-
11/01/2021 13:33
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
11/01/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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