TJDFT - 0716199-44.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716199-44.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDMILSON ALVES FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Em atenção ao Ofício Circular 35/GC de 11/02/2022, certifico e dou fé que ainda constam valores de depósitos judiciais pendentes de levantamento no presente processo.
Considerando o arquivamento iminente dos presentes autos, intime(m)-se o(s) credor(es) no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024 10:42:05.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
30/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:53
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716199-44.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDMILSON ALVES FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 15:41:16.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
19/04/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:08
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716199-44.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDMILSON ALVES FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 188968518).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 90.064,63 noventa mil sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) referentes ao principal; e b) R$ 15.893,76 (quinze mil oitocentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2022 13:52
Arquivado Provisoramente
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02/09/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2022 21:40
Recebidos os autos
-
22/08/2022 21:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/08/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:26
Expedição de Ofício.
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30/05/2022 14:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2022 23:59:59.
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06/04/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 12:50
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/03/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2022 23:59:59.
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17/02/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 14:58
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/01/2022 12:23
Recebidos os autos
-
24/01/2022 21:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/01/2022 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2022 12:35
Recebidos os autos
-
24/01/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/01/2022 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
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25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 19:29
Recebidos os autos
-
23/11/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
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29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 07:51
Recebidos os autos
-
28/09/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/09/2021 14:08
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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24/09/2021 22:52
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
24/09/2021 20:58
Recebidos os autos
-
24/09/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/09/2021 00:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 08:29
Recebidos os autos
-
27/08/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2021 23:59
Recebidos os autos
-
24/08/2021 23:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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23/08/2021 20:55
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
23/08/2021 20:31
Recebidos os autos
-
23/08/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2021.
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30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 07:12
Recebidos os autos
-
28/07/2021 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 21:07
Recebidos os autos
-
16/06/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/06/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 18:45
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 22:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 15:54
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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15/04/2021 18:31
Recebidos os autos
-
15/04/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/04/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 21:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2021 19:27
Recebidos os autos
-
25/03/2021 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/03/2021 08:00
Transitado em Julgado em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 21:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES FERREIRA em 18/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 12/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES FERREIRA em 02/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES FERREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:39
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 14:08
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:08
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2021 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/01/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 17:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 19:03
Recebidos os autos
-
11/01/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/01/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 09:36
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
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09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 21:55
Recebidos os autos
-
04/12/2020 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 21:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2020 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2020 08:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 15:13
Juntada de Petição de laudo
-
19/11/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:36
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 19:03
Recebidos os autos
-
21/10/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2020 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/10/2020 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2020 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 20:18
Expedição de Carta.
-
19/10/2020 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 19:59
Recebidos os autos
-
19/10/2020 19:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2020 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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