TJDFT - 0702622-60.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 13:16
Processo Desarquivado
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13/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 05:22
Processo Desarquivado
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10/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 16:25
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 10:02
Recebidos os autos
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13/08/2024 10:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 16:12
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:12
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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22/07/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/05/2024 07:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/04/2024 16:49
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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26/04/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de FRANCINALDO RIBEIRO DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2024 20:16
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702622-60.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: FRANCINALDO RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 189689367 - Pág. 2/3 (R$ 6.114,13), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/03/2024 15:30
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:30
Deferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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13/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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