TJDFT - 0704777-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 07:10
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEA MARCIA DUARTE DUTRA em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/08/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
22/07/2024 21:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 21:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/07/2024 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/07/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/06/2024 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 17:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/06/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/05/2024 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 02:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:01
Outras decisões
-
25/03/2024 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704777-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEA MARCIA DUARTE DUTRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 12 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/03/2024 21:40
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:40
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/03/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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