TJDFT - 0705107-15.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 04:59
Processo Desarquivado
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04/10/2024 00:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2024 21:53
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 21:53
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:52
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/06/2024 11:27
Recebidos os autos
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14/06/2024 11:27
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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05/06/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/06/2024 15:37
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:47
Juntada de Petição de impugnação
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10/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/05/2024 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 02:34
Recebidos os autos
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09/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705107-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO NONATO PEREIRA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 10/05/2024 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_16h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024 15:33:25. -
20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 15:24
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/03/2024 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705107-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO NONATO PEREIRA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Intime-se a parte requerente para: a) anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço; b) procuração outorgada ao advogado que assina eletronicamente a petição inicial (VANESSA VIEIRA MENDES); c) Adequar o valor da causa aos valores dos pedidos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 12 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/03/2024 19:40
Recebidos os autos
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12/03/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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