TJDFT - 0715072-91.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ALEX CAETANO BARBOSA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:50
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ALEX CAETANO BARBOSA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
REPROVAÇÃO EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.
ILEGALIDADE.
INEXISTÊNCIA. 1.
O direito líquido e certo amparado pelo mandado de segurança, bem como a violação ou ameaça a esse direito, devem ser demonstrados de plano, com todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. 2.
A competência do Poder Judiciário no exercício do controle dos atos administrativos fica adstrita à legalidade dos atos praticados e das normas que regem o certame. 3.
Há previsão legal e editalícia para a realização do teste de aptidão física para o cargo de escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal. 4.
O art. 9°, inc.
VI, da Lei n. 4.878/1965 dispõe que: São requisitos para matrícula na Academia Nacional de Polícia: (...); gozar de boa saúde, física e psíquica, comprovada em inspeção médica.
A regra fundamenta a possibilidade da submissão dos candidatos ao cargo de escrivão da polícia civil a testes físicos e psicotécnicos, que têm por objetivo a aferição da boa saúde física e psíquica destes. 5.
Apelação desprovida. -
27/03/2023 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
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13/02/2023 16:28
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2023 01:07
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
12/01/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/12/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2022 23:38
Recebidos os autos
-
25/12/2022 23:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/11/2022 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 14:23
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:15
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:15
Denegada a Segurança a GUSTAVO ALEX CAETANO BARBOSA - CPF: *52.***.*90-03 (IMPETRANTE)
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11/11/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/11/2022 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
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25/10/2022 15:28
Juntada de Certidão
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20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ALEX CAETANO BARBOSA em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ALEX CAETANO BARBOSA em 19/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 19:27
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:27
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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22/09/2022 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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22/09/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2022 16:48
Recebidos os autos
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22/09/2022 16:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Agravo • Arquivo
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