TJDFT - 0707655-17.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 02:32
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 02:32
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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03/12/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 20:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2024 20:28
Juntada de Certidão
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13/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
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21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0707655-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA LUCIA BEZERRA NUNES DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 15:18
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/02/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BEZERRA NUNES em 11/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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13/01/2021 19:06
Recebidos os autos
-
13/01/2021 19:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/01/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/01/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0707655-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA LUCIA BEZERRA NUNES DECISÃO Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39).
Dessa forma, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN. Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/01/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 16:42
Recebidos os autos
-
18/12/2020 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/12/2020 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/12/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 17:21
Recebidos os autos
-
20/11/2020 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/10/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 17:19
Recebidos os autos
-
25/09/2020 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/09/2020 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/09/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 15:57
Recebidos os autos
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31/07/2020 15:57
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/05/2020 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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10/03/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/03/2020 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 14:43
Recebidos os autos
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05/02/2020 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/09/2019 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/09/2019 19:34
Expedição de Certidão.
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20/09/2019 19:34
Juntada de Certidão
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20/09/2019 15:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2019 23:59:59.
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28/08/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 15:55
Recebidos os autos
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22/08/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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31/05/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/05/2019 18:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2019 23:59:59.
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30/04/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2019 15:09
Juntada de Certidão
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30/04/2019 15:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
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24/07/2018 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2018 14:22
Expedição de Mandado.
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24/07/2018 14:22
Juntada de mandado
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25/08/2017 16:40
Recebidos os autos
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25/08/2017 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2017 13:40
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/05/2017 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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