TJDFT - 0742009-92.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2024 03:28
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 12:06
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 11:46
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742009-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. apresentar impugnação ao bloqueio realizado, apesar de devidamente intimado por expedição eletrônica.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o EXEQUENTE: JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 12:53:55.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
19/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:59
Deferido o pedido de JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS - CPF: *13.***.*52-60 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 23:31
Recebidos os autos
-
06/05/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/05/2024 13:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO) em 30/04/2024.
-
01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742009-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS, em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., relativo ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência.
Anotado e retificado o valor da causa para R$ 1.824,30. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via sistema, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 7.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
12/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:04
Deferido o pedido de JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS - CPF: *13.***.*52-60 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/03/2024 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 16:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:14
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 10:18
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2023 09:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2023 11:39
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2023 00:34
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2023 13:11
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:11
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/01/2023 16:19
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/01/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2023 17:54
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:54
Outras decisões
-
30/01/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:32
Outras decisões
-
30/01/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2023 09:01
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 02:02
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:40
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 02:21
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:25
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/11/2022 10:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/11/2022 01:42
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
13/11/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/11/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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